📌 Ministério Público denuncia jovem por abandono em trilha e pede indenização de cerca de R$ 13 mil
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) denunciou, em 15 de janeiro de 2026, a jovem Thayane Smith pelo crime de omissão de socorro após ela ter deixado o amigo Roberto Faria Thomaz sozinho durante uma trilha no Pico Paraná (PR), o que resultou no desaparecimento dele por cerca de cinco dias.
🧗♂️ O que aconteceu
- Thayane e Roberto subiram o Pico Paraná em 31 de dezembro, com o objetivo de ver o nascer do sol.
- No retorno, Roberto desapareceu no dia 1º de janeiro.
- Apesar de estar debilitado — com vômitos e dificuldade para caminhar —, Thayane teria deixado o amigo sozinho.
- De acordo com o MP-PR, ela não ofereceu ajuda nem participou das buscas, mesmo depois de ser alertada por outros trilheiros sobre os riscos.
- Roberto foi encontrado apenas em 5 de janeiro, após percorrer mais de 20 km até uma fazenda próxima, apresentando escoriações e ferimentos pelo corpo.
⚖️ Acusação e pedido de indenização
O MP-PR acusa Thayane de ato ilícito doloso (com intenção) por:
- Ter consciência da situação física de Roberto;
- Conhecer os riscos da trilha;
- Ainda assim, optar por deixá-lo sozinho no local perigoso.
Assim, a denúncia pede:
💸 Reparação de danos
- R$ 4.863,00 por danos morais à vítima, correspondentes a três salários mínimos;
- R$ 8.105,00 de prestação pecuniária ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, que foi envolvido nas buscas.
- Total aproximado: R$ 13 mil.
👩⚖️ Outras consequências propostas
Além da indenização, a denúncia também prevê que:
- Thayane preste serviços comunitários por 3 meses, cumprindo 5 horas semanais;
- Os valores sejam destinados parcialmente a serviços sociais ou entidades indicadas pelo MP, como forma de pena alternativa ao encarceramento.
📍 Contexto do inquérito
A denúncia foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba.
Importante destacar que a Polícia Civil havia arquivado o inquérito, por não identificar a prática de crime no caso. Porém, o MP entendeu que houve omissão de socorro com dolo, justificando a ação penal.
