PRF começa a liberar rodovias bloqueadas em Rondônia e diz que usará força policial em caso de descumprimento

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia informa que recebeu, por volta das 22h00 (horário da Amazônia) a DECISÃO SJRO-7ª VARA 23/2022, expedida pelo Juiz Federal plantonista, Dr. Diogo Negrisoli Oliveira.

O citado documento determina a desocupação das BRs rondonienses, vedando qualquer manifestação que bloqueie ou limite a circulação de pessoas e/ou veículos.

A ordem legal também fixa multa pecuniária no valor de R$ 10 mil às pessoas físicas e R$ 100 mil às pessoas jurídicas manifestantes que forem observadas obstruindo estradas ou rodovias no estado.

Registre-se ainda que, não atendidas as determinações judiciais e/ou os comandos dos agentes da Polícia Rodoviária Federal para imediata desmobilização da manifestação, fica autorizado o uso da força para garantir a liberação das vias terrestres.

Como pôde ser observado nesta segunda-feira (31), durante tratativas com os manifestantes em mais de uma dezena de pontos de bloqueio, a Polícia Rodoviária Federal em Rondônia utiliza do diálogo como principal ferramenta de trabalho, sempre em busca de soluções pacíficas.

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Essa estratégia resultou, em dezenas de eventos passados, na manutenção da ordem pública e na garantia da mobilidade de trânsito em nossas rodovias federais. Nesta terça-feira (1), acreditamos que, novamente, cumpriremos o dever constitucional de forma ordenada e pacífica, sem a necessidade do emprego moderado da força policial. Todavia, caso seja necessário, nossos policiais utilizaram deste expediente, amparados pelo ordenamento jurídico pátrio.

A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia reforça, dessa maneira, seu compromisso com a sociedade brasileira de promover a segurança pública, protegendo vidas e garantindo a mobilidade nas rodovias federais e áreas de interesse da União.