Sem cabimento: Instrutor de academia é acusado de “avaliar clitóris” de alunas

Duas alunas procuraram a Polícia Civil e denunciaram um instrutor e sócio de uma academia de Crossfit, em Cuiabá, por assédio sexual durante avaliações físicas feitas no estabelecimento. A denúncia mais recente foi realizada na segunda-feira (12).

De acordo com o boletim de ocorrência obtido pelo site uma das vítimas relatou que o instrutor propôs que ela utilizasse anabolizantes para que tivesse um “resultado melhor em seu corpo”.

Durante o uso, ela fez quatro avaliações corporais com o acusado e, segundo a vítima, todas as vezes ele pedia para que ela ficasse nua para “avaliar se havia crescimento do clitóris”.

O homem ainda fazia as mulheres abrirem as pernas e tocava em suas partes íntimas e seios. Ele alegava que o procedimento era “normal”.

Outra denúncia

No final de setembro, outra vítima já havia denunciado o instrutor. Ela relatou que o homem a fez tomar anabolizantes e fez o mesmo modus operandi.

Porém, quando ele disse a mulher que ela teria que abaixar o short, ela não deixou. Quando ela tentou sair do local, o instrutor ainda deu um tapa em sua bunda.

Clique aqui e entre em nosso grupo do whatsapp

Sócio lamenta

Em nota, o outro proprietário sócio da academia afirmou que o instrutor denunciado foi afastado das atividades na empresa e que o objetivo é manter as vítimas seguras e amparadas.

Confira:

“Antes mesmo do registro do primeiro boletim de ocorrência, o suspeito foi afastado do box e de todas as suas atividades na empresa. Nosso objetivo agora é manter as vítimas seguras, amparadas e estamos dando apoio no que for possível”, escreveu ele.

Estamos devastados com a informação e surpresos com o número de casos relatados que aparecem diariamente. A conversão deles em registro é uma decisão da vítima, porém defendemos o não silenciamento porque este tipo de violência não converge com as diretrizes do box.

O advogado da empresa está dando suporte jurídico às denunciantes que assim quiserem e também tomando as medidas cabíveis para afastar definitivamente o sócio em questão da empresa”.

Fonte: ReporterMT