Lei que permite acompanhante para mulher submetida a exame com sedação é sancionada em Rondônia

A lei que permite que mulheres submetidas a exames com sedação em unidades de saúde privadas tenham acompanhantes foi sancionada com vetos pelo governador Marcos Rocha (União) e publicada em Diário Oficial nesta quinta-feira (30).

A lei nº 5.537, de 29 de março de 2023, foi alvo de crítica do Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero), que alegou que não são todas as pessoas que têm condições psicológicas de presenciar procedimentos médicos, e disse ainda que existem maneiras de prevenir problemas de assédio e abuso durante procedimentos.

O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) no início deste mês.

 

Entenda a lei

 

De acordo com o texto da lei, nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos privados de saúde no estado de Rondônia, as mulheres passam a ter direito a um acompanhante ou atendente pessoal de livre escolha da paciente.

A lei ainda diz que em casos que envolvam sedação ou anestesia que induzam a inconsciência, a presença do acompanhante é obrigatória.

Essa proteção se estende a “exames mamários, genitais e retais, inclusive aqueles realizados em ambulatórios, internações, trabalhos de parto, partos, pós-partos imediatos e estudos de diagnósticos como o transvaginal, a ultrassonografia ou o teste urodinâmico.”