Portaria restringe circulação de caminhões com carga em Ji-Paraná

 

  A Prefeitura de Ji-Paraná, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes (AMT), editou portaria proibindo a circulação de veículos de carga a partir de determinado peso nas vias urbanas. A restrição é para preservar a malha asfáltica e calçadas, danificadas em razão do tráfego de caminhões e carretas com peso acima do permitido.

  O documento foi apresentado em reunião, na sede da Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná (Acijip), o presidente da AMT, Oribe Júnior, apresentou a proposta a empresários e representantes de classes. 

  Participaram do encontro o presidente da Acijip, Hugo Araújo, o presidente da CDL/Ji-Paraná, Elias Pereira, o secretário municipal de Indústria Comércio e Turismo, Volnei Inocêncio, e empresários convidados.   

  O projeto também prevê a criação de um Centro de Distribuição de Cargas. A aquisição da área para a instalação do centro ficará na responsabilidade do próprio empresariado. Outra opção é que as empresas instalem depósitos em vias com a permissão concedida para o tráfego de veículos pesados. As vias deverão possuir sinalização com placas indicativas com a permissão ou proibição de circulação dos veículos.

  Os que forem flagrados em desacordo com a determinação, serão autuados conforme as infrações do Código de Trânsito Brasileiro. Será permitida a circulação, no perímetro urbano da cidade, de veículos automotores de grande porte, com peso bruto total de carga de até 24 toneladas, em qualquer local. A permissão vale para caminhões, carretas, reboques ou similares, independente do PBT, desde que descarregados. 

  No entanto, fica proibida a circulação para veículos automotores com PBT acima do estipulado em toda área urbana, exceto nas vias federais, estaduais e linhas rurais, entre elas as avenidas Transcontinental (marginal BR-364) e Edson Lima Nascimento (Linha-94). A rota permite ainda que os veículos restritos possam transitar livremente pelas avenidas 22 de Novembro, Mato Grosso e avenida JK (1º distrito). E as avenidas Aracaju e Curitiba, ruas Francisco Pereira dos Santos (T-25), Costa e Silva e Dr. Fiel (2º distrito). A pedido dos líderes empresariais, a portaria entrará em vigor no prazo de 60 dias, após a sua divulgação.

  Neste período, as empresas que utilizam o serviço terão tempo para se adequar. Após o prazo, a AMT notificará quem desobedecer a lei e em caso de reincidência será aplicada multa. A mudança acontece em conformidade com a Lei Municipal 2.900/2016, que define objetivos e atribuições da AMT, como proporcionar segurança e fluidez ao trânsito viário através da organização, controle e fiscalização do sistema de trânsito e transporte. Proibir e controlar o acesso e circulação de veículos motorizados em locais e em horários pré determinados.

Fonte: Decom/Ji-Paraná