STF fixa pena de 8 anos e 10 meses de prisão a Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

O plenário do STF definiu a pena de 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, ao ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL), 73, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em processo derivado da Lava Jato. O ex-senador pode recorrer em liberdade.

Após condenarem Collor por 8 votos a 2 na semana passada, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram hoje a dosimetria da pena. O relator, ministro Edson Fachin, havia proposto inicialmente uma pena de 33 anos e 10 meses de prisão.

Alexandre de Moraes e Luiz Fux abriram uma ala que defendia 8 anos e 10 meses. André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes propuseram uma pena de 8 anos e 6 meses. Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e a presidente do STF, Rosa Weber, formaram uma quarta ala, que defendia 15 anos e 4 meses.

A discussão durou toda a sessão, com o intervalo durante mais de uma hora. É neste período que os ministros costumam buscar acordos em votações muito divididas.

Ao retomar o julgamento, os ministros chegaram ao consenso da pena defendida por Moraes e Fux, sendo 4 anos e 4 meses por corrupção passiva e 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro.

Mesmo condenado, Collor ainda poderá apresentar recursos ao STF para questionar a sentença. A execução da pena é iniciada após a análise desses recursos. Por isso, o ex-presidente não deverá ser preso imediatamente.