8 DE JANEIRO: Alexandre de Moraes manda soltar 90 presos nos atos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar 90 presos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Essa decisão beneficiou 37 mulheres e 53 homens.

O ministro substituiu a prisão por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de usar redes sociais, cancelamento dos passaportes, suspensão do porte de armas e obrigação de comparecer semanalmente à Justiça. 

As medidas foram:

(i) Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília/DF, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia; 

(ii) Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras; 

(iii) Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias; 

(iv) CANCELAMENTO de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito; 

(v) SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; 

(vi) Proibição de utilização de redes sociais; 

(vii) Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

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No entendimento de Moraes, os acusados não representam mais riscos às investigações.

Os acusados são réus nos processos oriundos da investigação e respondem pelos crimes de associação criminosa, abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e crime contra o patrimônio público tombado.

Todos foram denunciados e respondem pelos crimes descritos nos arts. 288, parágrafo único (associação criminosa armada), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), todos do Código Penal , e art. 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado), observadas as regras do art. 29, caput (concurso de pessoas) e art. 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal.

Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu as primeiras condenações de pessoas que participaram dos atos.