Entra em vigor exclusão automática de herdeiro indigno da divisão de bens

ODiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (24) publicou a Lei 14.661, de 2023 —sancionada sem vetos pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin. O textoaltera o Código Civil aodeterminara perda automática da herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno.

O Código Civilestabeleciaque a perda da herança deveriaser declarada em sentença judicial e que o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatárioseria extintoem quatro anos, contados da abertura da sucessão.

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Conforme a lei sancionada, são indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente dos bens por ato de última vontade.

A lei é oriunda do Projeto de Lei 7.806/2010 ( PLS 168/2006 na origem),da ex-senadora Serys Slhessarenko (MT), aprovadono Senado em 2010 e naCâmara dos Deputados somente em maio deste ano.