Ministro nega novo pedido e Isaú Fonseca permanece afastado da Prefeitura de Ji-Paraná

Por considerar que ainda permanecem as condições que afastaram o prefeito de Ji-Paraná, Isaú Raimundo da Fonseca, do cargo em 10 de julho deste ano, o ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um novo pedido de tutela provisória, apresentado pela defesa e manteve todas as medidas cautelares decididas pelo relator do caso no Tribunal de Justiça de Rondônia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do STJ nesta terça-feira (17).

A investigação, realizada pela 2ª Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e Ministério Público de Rondônia, relembrou o ministro, considerou que o prefeito é líder de uma organização criminosa. “Pois bem. A despeito do esforço da diligente defesa, não vislumbro, com a clarividência necessária para o acatamento do pedido emergencial, a plausibilidade do direito vindicado, notadamente porque, em que pese a defesa não tenha juntado o acórdão recentemente proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, consta da decisão monocrática de origem que “a investigação aponta o prefeito como integrante e líder da organização criminosa, ao tempo que sabia da montagem direcionada do pregão eletrônico nº 10/CIMCERO/2022 – pela Prefeitura de Ji-Paraná”, diz o ministro.

O trabalho conjunto entre a Polícia Civil e o MPRO resultou na Operação “Horizonte de Eventos”, deflagrada em 13 de julho, quando foram cumpridos 27 mandados de busca e apreensão em Rondônia, Acre e Goiás. Além do prefeito de Ji-Paraná, outros três agentes públicos do município foram afastados do cargo.

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Segundo o MP, a investigação, realizada pela Draco de Cacoal teve início após denúncias e revelou um esquema de licitação fraudada e direcionada para a aquisição de luminárias de LED, causando um prejuízo estimado em aproximadamente R$ 17 milhões aos cofres do município de Ji-Paraná.

A ação criminosa envolveu servidores públicos e empresários, comprometendo recursos que deveriam ser destinados a investimentos em melhorias urbanas e serviços essenciais.

Alguns dos fatos elencados na denúncia inicial foram relembrados pelo ministro do STJ, na decisão desta terça-feira.

De acordo com as investigações, constata-se que Isaú contratou Adeílson (da Silva Pinto), como pregoeiro e lhe conferiu plenos poderes para que este agisse de forma a assegurar que as empreitadas delituosas fossem concretizadas, mesmo que tais ações fossem contrárias à vontade da Lei”.

CONFIRA A DECISÃO ABAIXO: