Atualizada! Ronaldo dos Santos, assassino de Laryssa Victória, é condenado a 34 anos de cadeia

O réu confesso Ronaldo dos Santos Lira, vulgo “Fronteira”, do assassinato da adolescente Laryssa Victória Rossato Pereira, ocorrido em 19 de março de 2022, no interior de sua residência, no Residencial Colina Park, em Ouro Preto do Oeste (RO), foi condenado a 34 anos de prisão, as penas unificadas passou de 30 anos, o condenado praticou mais de dois crimes, terá ainda que cumprir mais um ano de detenção e o pagamento de 22 dias-multa, após cumprida a reclusão.    

Conforme antecipou ontem publicação do jornal, após consultas com profissionais da área, as penas unificadas de Ronaldo fronteira poderiam passar de 30 anos e o Conselho de Sentença acatou todas as denúncias elencadas contra o réu: Feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual.

A sentença foi lida pelo juiz Valdecir Ramos no começo da madrugada: “Desta forma, tendo em vista a decisão do Tribunal do Júri, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado RONALDO DOS SANTOS LIRA, já qualificado, como incurso nas penas dos artigos 121, §2º, incisos III, IV e VI, este último combinado com o §2º-A, inciso II, do Código Penal, artigo 211, artigo 213, §1º e no artigo 347, todos do Código Penal.

 

“Considerando na espécie a ocorrência do chamado concurso material de crimes, fixo-lhe uma pena no total de 34 (trinta e quatro) anos de reclusão e 01 (um) ano de detenção e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, a qual torno definitiva, devendo ser cumprida primeira a de reclusão”.

Vale destacar que, o artigo 75 do Código Penal Brasileiro fixava limite máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade – 30 anos, foi alterado para 40 anos pelo Pacote Anticrime.

A justiça pelo crime cruel e covarde praticado contra a adolescente Laryssa Victória foi feita, o desaforamento do julgamento do Fórum de Ouro Preto do Oeste, para a Comarca da cidade vizinha, não modificou o curso do trabalho inicialmente realizado pela Polícia Judiciária, representada pela Delegacia de Polícia e o empenho do Ministério Público visando à condenação do réu.

O Júri Popular foi realizado no Fórum Desembargador Sérgio Alberto Nogueira de Lima, em Ji-Paraná, só terminou na madrugada desta sexta-feira, e a sentença foi lida pelo juiz de direito Valdecir Ramos, presidente do Tribunal do Júri, que teve promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira, representando o Ministério Público, que é o autor da ação penal pública, e como assistente de acusação o advogado Marcelo Martini.

A sala do Tribunal do Júri do Fórum de Ji-Paraná permaneceu lotada durante todo o dia, muitas pessoas não conseguiram entrar devido à lotação máxima. O pai de Laryssa, com um grande número de pessoas de Ouro Preto, acompanhou o julgamento.  

Atuaram na defesa do réu os advogados  Odair Jose, Adla coimbra, Enzo Bicalho com as estagiarias Lainy Coimbra, Debora Mendonça, Carla Rafaela e Fabian Cristiny.