Cidadão que ofendeu ex-prefeito no WhatsApp é condenado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirmou uma decisão de primeira instância condenando um cidadão a pagar uma indenização de R$ 6.000,00 por danos morais ao ex-prefeito de Monte Negro, Eloisio Antonio da Silva. A decisão foi proferida em relação a um caso envolvendo o envio de mensagens ofensivas via WhatsApp.

No caso, o requerido foi acusado de proferir uma série de insultos dirigidos a Eloisio Antonio da Silva por meio de mensagens de texto e áudio ofensivos no aplicativo WhatsApp. As mensagens continham termos difamatórios, como “ladrão” e “vagabundo”. O autor da ação alegou que essas mensagens ultrapassaram os limites da crítica política, causando-lhe danos morais.

O requerido apresentou contestação, alegando que não foi comprovado o dano moral e questionando a ação, uma vez que ele já havia sido alvo de processos criminais e alegou que não havia crime de calúnia em sua conduta.

O juiz de primeira instância, responsável pelo caso, concluiu que a conduta do requerido era, de fato, ilícita, caracterizada pelo envio de mensagens difamatórias que atentaram contra a honra do autor. O magistrado citou o artigo 186 do Código Civil, que estabelece que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Portanto, determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00.