Tenente da PM é condenado a 24 anos de prisão por tráfico internacional de drogas e armas

Marcos Divino Teixeira da Silva, 1º tenente da reserva da Polícia Militar de Mato Grosso, foi condenado a 24 anos, 11 meses e 21 dias de prisão por tráfico internacional de drogas e armas. A sentença foi dada em 16 de novembro pela juíza Danila Gonçalves de Almeida, da Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças.

O militar foi preso em flagrante em 28 de fevereiro deste ano com 107 kg de pasta base de cocaína a bordo de um Fiat Strada, no Km 12 da BR-070. O flagrante foi feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Barra do Garças.

Ele está preso preventivamente desde então e a magistrada considerou que foram cumpridos oito meses e 21 dias da pena até a data da sentença. Na decisão, foi determinado o perdimento do Fiat/Strada Endurance que ele dirigia e também de R$ 3,7 mil apreendidos na ocasião.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) aponta que além dos 107 kg de droga, o tenente tinha com ele duas pistolas oriundas da Bolívia sem autorização, o que configurou tráfico internacional de armas.

Os policiais rodoviários federais afirmaram que Marcos Divino teria tentado se utilizar do cargo de tenente da reserva da PM para “beneficiar a si mesmo ou obter satisfação pessoal, e, com isso, eximir-se da ação fiscalizatória da Polícia Rodoviária Federal”. A juíza, porém, inocentou o militar da acusação de abuso de autoridade feita pelo MPF na denúncia.

Quando foi abordado, o militar teria dado uma “narrativa controversa”. Disse à PRF que a droga, que estava escondida nas portas do Fia Strada, seria de outra pessoa, um tal de “Dr. João”, mas não deu detalhes sobre a pessoa e só negou ter ciência do crime que cometia.

Sobre comprovantes de compras feitas na Bolívia encontrados com ele, o militar “afirmou que esteve no país vizinho pois iria ver uma área rural em Corumbá e aproveitou para realizar compras na Bolívia”.

Os elementos probatórios, portanto, permitem concluir pela procedência parcial da acusação. As circunstâncias dos fatos apontam para a autoria do réu na empreitada criminosa, estando evidenciada vontade livre e consciente do acusado em praticar a atividade delitiva. Restou demonstrado que o acusado esteve recentemente na Bolívia, um dos maiores produtores de cocaína do mundo.

 

A defesa argumentou que a competência para julgar o caso não seria da Justiça Federal, por não haver indícios de crimes transnacionais. A magistrada discordou e lembrou que foi encontrada em uma das carteiras do militar uma nota fiscal de compra da Bolívia e um cartão de vacina boliviano, em seu nome, “circunstâncias que fazem presumir com segurança a transnacionalidade delitiva”.

“Os elementos probatórios, portanto, permitem concluir pela procedência parcial da acusação. As circunstâncias dos fatos apontam para a autoria do réu na empreitada criminosa, estando evidenciada vontade livre e consciente do acusado em praticar a atividade delitiva. Restou demonstrado que o acusado esteve recentemente na Bolívia, um dos maiores produtores de cocaína do mundo. Por sua vez, o comportamento estranho apresentado durante a abordagem policial, deixando transparecer nervosismo exacerbado, o que,
aliado às respostas evasivas aos simples questionamentos dos inspetores da PRF, bem como a tentativa de dissuadir os policiais da abordagem, declarando mesmo sem ser perguntado que era policial, apontam que o réu tinha conhecimento da presença da droga e do armamento no veículo”, diz trecho da sentença.

Apesar da condenação pelo tráfico internacional, a juíza considerou que não houve abuso de autoridade na reação do militar à abordagem. Um dos PRFs presentes no local relatou que Marcos Divino questionou mais de uma vez se havia “algum problema guerreiro (ou chefe)?”, em tom autoritário. Para a juíza Danila Gonçalves, não ficou demonstrado o abuso de autoridade, “mas apenas o ânimo de impedir a descoberta de infração penal”.

“Com efeito, ao se referir ao seu cargo público na tentativa de se eximir da ação fiscalizatória da PRF, o réu não tinha a finalidade específica de abusar do poder, mas, sim, de impedir que os crimes de tráfico internacional de drogas e tráfico internacional de armas fossem descobertos, não se configurando o animus abutendi exigido para a caracterização do delito”, avaliou a juíza.

Apesar disso, Danila apontou que estão “presentes indícios concretos da origem estrangeira do entorpecente apreendido, autorizando-se concluir pela transnacionalidade do delito de tráfico de drogas”. E ainda destacou que “a expressiva quantidade de entorpecente transportada, mais de 100 quilos de pasta base de cocaína, o modos operandi do delito, bem como a proximidade do provável local de carregamento com a Bolívia, grande produtor de drogas, permite se concluir que não se trata de mero tráfico de drogas doméstico, mas transnacional, como também destacado no tópico referente à competência da Justiça Federal”.

Fonte: MídiaJur