Casal de empresários e policial penal são condenados por participação no assassinato de caminhoneiro que abalou Rondônia

Dívidas trabalhistas teriam levado o casal a planejar o crime, executado com a ajuda do policial penal.

  Entrou pela madrugada desta terça-feira, 21, o julgamento dos três acusados do assassinato do caminhoneiro Emerson Valdir Mattes, de 44 anos, morto em janeiro de 2020, no pátio de um posto de combustíveis, em Vilhena.

  Conforme consta nos autos, o casal Diúnio Cézar de Souza Ramos e Andréia Márcia da Silva tinha pendências pessoais e trabalhistas com a vítima, o caminhoneiro Emerson Valdir Mattes, e esse seria a motivação do crime.

  O casal planejou a morte do motorista e cooptou o policial penal Flávio Araújo Miranda para auxiliar na ação criminosa. Segundo os autos, Flávio Araújo teria ido pela manhã ao pátio do posto para matar Emerson, mas desistiu da intenção após ver que o caminhoneiro estava com o filho no veículo.

  Na tarde daquele mesmo dia, 27 de janeiro, segundo a investigação policial, Flávio Araújo dirigiu o veículo até o local onde levou Diúnio, que atirou e matou o ex-funcionário. As investigações apontaram que Andréia planejou junto com o esposo a morte de Emerson, tendo ela levado o marido até a locadora na qual o veículo usado no crime foi alugado. Ela também foi buscá-lo quando ele devolveu o veículo.

  O trio foi acusado pelo crime de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Após mais de 19h00 do julgamento que terminou às 04h16 da madrugada desta terça-feira, 21, os jurados afastaram a tese de negativa de autoria, e condenaram o réu Diúnio Cézar de Souza Ramos por homicídio duplamente qualificado, pelo qual ele recebeu pena de 20 anos de prisão.

  No caso do da esposa de Diúnio, Andréia Márcia da Silva, os jurados afastaram a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e a condenaram por homicídio qualificado por motivo torpe, pelo qual ela recebeu pena de 16 anos.

  Já o policial penal Flávio, teve afastada pelos jurados a qualificadora de motivo torpe, e foi condenado por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele recebeu pena de 17 anos de prisão.

  A magistrada negou aos réus o direito de aguardar recurso em liberdade.

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Fonte: Folhadosulonline