Novo DPVAT é aprovado no Senado; veja como vai funcionar

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei complementar (PLP) 233/2023 que institui a volta do seguro obrigatório, conhecido como Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), que passa a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

O projeto, prevê que o tributo será cobrado dos proprietários de automóveis novos e usados para pagar as indenizações por acidentes, agora vai para sanção ou veto presidencial.

Além de criar o SPVAT, o PLP 233/2023 também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União. Durante o plenário, uma emenda que pretendia revogar a liberação do montante foi rejeitada em votação após a aprovação do texto. Outras emendas que visavam desobrigar o pagamento do SPVAT para motoristas que já têm seguros particulares também foram negadas.

Wagner defende que haverá uma redução no valor do DPVAT em relação ao passado. “Repare que, quando estava na holding de seguradoras (grupo Líder), o valor era superior a R$ 100 (para carro) e superior a R$ 200 para a moto. Portanto, havia uma gordura absurda”, declarou.

Seguro DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito  — Foto: Ulisses Cavalcante/Autoesporte

Entretanto, o histórico de cobranças anuais do DPVAT para automóveis aponta que esta é uma questão relativa: em relação ao último ano de cobrança do seguro, 2020, o valor pode representar um aumento de até dez vezes. Em 2016, o seguro custava R$ 105,65 para automóveis, valor que caiu para R$ 68,10 em 2017, depois R$ 45,72 em 2018, R$ 16,21 em 2019 e R$ 5,23 em 2020. Ou seja, o último valor pago em 2020 era 10 vezes menor do que o previsto para 2025.

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O DPVAT é usado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito e financiar o Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, as indenizações do seguro variam entre R$ 135 e R$ 13.500.

O cancelamento da cobrança, em 2021, ocorreu sob a justificativa do então governo Jair Bolsonaro de que o consórcio do DPVAT, administrado à época pela Líder, dispunha de R$ 4,3 bilhões de excedente em caixa. A previsão era de que seria possível bancar as despesas em indenizações até 2025 sem necessidade de novas cobranças.

Carro após acidente — Foto: André Schaun/Autoesporte

Até 2020, a cobrança acontecia em todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da contribuição variava de acordo com o tipo de veículo, além de ser corrigido, também, anualmente. O texto aprovado prevê que o não pagamento resultará em penalidade no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23.

Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente de trânsito e do dano causado por ele. Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovado a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.

No modelo anterior, a indenização para morte era de R$ 13,5 mil, mesmo valor pago para invalidez permanente. O reembolso para despesas médicas era de até R$ 2,7 mil. Nas novas regras, o valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também vai definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.