Ministra Cármen Lúcia nega retorno do vereador Negão do Isau ao cargo de presidente

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a uma reclamação que questionava o afastamento cautelar do Vereador Welinton Fonseca (Negão Do Isau), do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná/RO, alegando descumprimento da Súmula Vinculante n. 46.

A decisão proferida pela Ministra Carmem Lúcia, argumentou que a decisão contestada não violou a referida súmula, pois o uso do Regimento Interno da Câmara Municipal para o afastamento do vereador não configurou descumprimento da norma.

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A Súmula Vinculante n. 46 estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das normas de processo e julgamento são de competência legislativa exclusiva da União. A decisão do STF reforça a importância de respeitar as competências legislativas determinadas pela Constituição.

Essa decisão destaca a necessidade de uma análise cuidadosa dos casos apresentados ao STF, garantindo o cumprimento das normas e princípios constitucionais. Além disso, ressalta a importância do devido processo legal e da correta aplicação das leis em situações de conflito de competência.

Negão foi afastado da Presidência da câmara após operação da Polícia Civil que o afastou do seu mandato por 120 dias.

No inquérito o vereador é acusado de usar o cargo de presidente para negociar com o executivo a aprovação de uma lei, e cobrar propina para isso.

Com essa decisão, o Vereador Marcelo Lemos continua no cargo de presidente da Câmara até o término do afastamento.

Fonte: Fronteira364