JI-PARANÁ: Prefeito e secretário terão que devolver mais de R$270 mil pagos indevidamente com aumento de salários
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), no dia 5 de novembro, entendeu que o prefeito Isau Raimundo da Fonseca e o Secretário de Administração, Jonatas de França Paiva, devem devolver os valores pagos de aumento de salário com base em lei declarada inconstitucional, pelo Tribunal de Justiça (TJ), em 2022.
Em março de 2022, o prefeito Isau Fonseca sancionou a lei 3476/22 que conferiu aumento do próprio salário em 70% (de 13 mil para 24 mil), além de aumento para o vice-prefeito (R$ 9 mil para R$ 20 mil) e secretários do município (R$ 9 mil para R$ 11 mil).
A lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, em setembro de 2022. Entretanto, a prefeitura continuou efetuando os pagamentos dos aumentos até março de 2023. No geral, 20 agentes públicos foram beneficiados com o aumento.
A Corte de Contas entendeu que os responsáveis pelos pagamentos irregulares foram o prefeito Isau Fonseca e seu Secretário de Administração, Jonatas Paiva, responsável pelas folhas de pagamento do município. Ambos eram os únicos que possuíam o poder de paralisar os pagamentos inconstitucionais.
O Tribunal de Contas decidiu que os dois políticos terão que devolver os valores referentes ao aumento salarial pagos indevidamente entre os meses de novembro de 2022 a fevereiro de 2023.
Ao todo, serão R$274.896,39 (duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos) ressarcidos aos cofres do município.
A Corte de Contas utilizou um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que ressalvou a “irrepetibilidade das verbas recebidas de boa-fé pelo Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais, até trinta dias da data da decisão que deferiu a liminar para suspender a eficácia dos atos impugnados.”
Como a inconstitucionalidade da lei 3476/22 só foi declarada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em setembro, até o mês de outubro pressupôs que os dois políticos estavam de boa-fé, contudo, a partir de novembro, os pagamentos já foram realizados com má-fé, cabendo a devolução dos mesmos.
Fonte: Fronteira 364.