Brasil

Justiça autoriza quebra de sigilo de perfil no Instagram em caso de difamação, entenda

A Justiça de Jaru concedeu tutela de urgência para que o Facebook, por meio do Instagram, forneça os registros de conexão e acesso de um perfil apontado por publicações difamatórias. A decisão foi tomada no âmbito de agravo de instrumento interposto por uma auxiliar de saúde bucal que alegou ter sido vítima de ataques virtuais que resultaram em sua demissão.

A autora buscava obter dados de IP, horários de acesso e outras informações que permitam identificar o responsável pelas postagens. A decisão anterior havia negado o pedido, sob argumento de ausência de prova das publicações e do nexo causal com os danos alegados.

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No recurso, o Tribunal entendeu que os indícios apresentados, incluindo prints de publicações em outras páginas sobre invasões de perfis, conferem verossimilhança às alegações e demonstram o potencial dano causado. Além disso, destacou-se que a exclusão dos registros pelos provedores poderia impedir a identificação do responsável, caracterizando risco de dano.

Com base no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que prevê a obrigação dos provedores de manter registros de acesso por seis meses e a possibilidade de requisição judicial desses dados, a Justiça determinou o fornecimento das informações solicitadas.

A decisão reforça que, mesmo sem comprovação direta, indícios de difamação em perfis anônimos podem justificar medidas urgentes para proteção de direitos e reparação de danos.

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