Divergência esperada: Luiz Fux decidiu pela incompetência do STF para julgar o caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, às 9h10 desta quarta-feira (10/9), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de sete aliados, acusados de planejar uma tentativa de golpe para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022.
Na abertura da sessão, o ministro Luiz Fux votou, nas preliminares, pela “incompetência absoluta” do STF para analisar o caso. Segundo ele, os acusados não possuem prerrogativa de foro e, portanto, deveriam ser julgados em primeira instância.
> “Não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro. O fundamento é a ausência de prerrogativa de foro”, afirmou.
Fux também defendeu que, caso o processo seja mantido no Supremo, o julgamento deveria ocorrer no plenário e não em uma turma, para garantir a participação dos 11 ministros. Ele ainda apontou cerceamento da defesa em alguns pontos, mas votou pela manutenção da delação do ex-ajudante Mauro Cid.
Até o momento, o placar está 2 a 0 pela condenação, com votos de Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino. A sessão deve se estender até as 14h, e os próximos votos serão dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da Primeira Turma), nos dias 11 e 12. Após isso, será definida a dosimetria das penas.
Crimes atribuídos aos réus
Sete dos acusados respondem por cinco crimes:
Organização criminosa armada;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Golpe de Estado;
Dano qualificado contra patrimônio da União (exceto Ramagem);
Deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).
O deputado Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Abin, responde apenas a três acusações, já que duas foram suspensas pela Câmara.
Quem são os réus
Jair Bolsonaro – apontado pela PGR como líder do grupo, teria comandado o plano para se manter no poder.
Alexandre Ramagem – acusado de disseminar fake news sobre fraude eleitoral.
Almir Garnier Santos – ex-comandante da Marinha, teria colocado tropas à disposição da trama.
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça, guardava em casa uma minuta de decreto para anular as eleições.
Augusto Heleno – ex-ministro do GSI, participou de transmissões questionando urnas eletrônicas.
Mauro Cid – delator, ex-ajudante de ordens, participou de reuniões e trocas de mensagens sobre o golpe.
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa, teria apresentado decreto de intervenção militar.
Walter Braga Netto – único preso, acusado de financiar acampamentos e planejar atentado contra Moraes.
Acusação e defesa
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a condenação de todos os réus, afirmando que houve “consumação da ruptura democrática”.
> “Houve conclamação pública do então presidente para que não se utilizassem as urnas eletrônicas, além de atos de resistência ativa contra os resultados das eleições”, disse Gonet.
As defesas, por outro lado, sustentam a inocência dos acusados.
Conclusão
Ao final de seu voto, Luiz Fux decidiu pela incompetência do STF para julgar o caso, defendendo que o processo deveria ser remetido à primeira instância ou, se mantido na Suprema Corte, apreciado pelo plenário. Apesar das divergências levantadas, o ministro manteve a validade da delação de Mauro Cid e reconheceu falhas no direito de defesa, mas não afastou a análise do mérito. Assim, sua posição abriu espaço para questionamentos sobre o rito processual, mas não representou uma ruptura direta com a linha já adotada pela maioria formada até aqui pela condenação dos réus.