Condenada por sequestrar, torturar e decapitar jovem, “Princesinha Macabra” tem pena reduzida
Nithiely Catarina Day Souza foi condenada por torturar, esfaquear, decapitar e ocultar o corpo de um jovem de 19 anos em Lucas do Rio Verde (MT).
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, reduzir a pena de Nithiely Catarina Day Souza, conhecida como “Princesinha Macabra”, para 24 anos, 8 meses e 15 dias de prisão. A condenação é referente aos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa armada, pela morte de Gediano Aparecido da Silva, de 19 anos.
O crime ocorreu em janeiro de 2022, em Lucas do Rio Verde, a 333 quilômetros de Cuiabá. A pena anterior era de 32 anos, 10 meses e 15 dias.
O réu Wesley Rafael Santana dos Reis, que responde no mesmo processo, também teve a pena reduzida. A decisão é de relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli e foi publicada em 5 de dezembro de 2025.
Crime filmado e atuação em facção
De acordo com os autos, o crime aconteceu no dia 25 de janeiro de 2022, em uma área de mata às margens do Rio Piranhas. A vítima foi executada por integrantes de uma facção criminosa, sob a suspeita de vender drogas sem autorização da organização — prática conhecida como “cabritagem”.
Gediano foi torturado, esfaqueado e decapitado, e o corpo posteriormente ocultado. O crime foi filmado. Conforme as investigações, Nithiely exerceria a função conhecida como “disciplina”, responsável pela aplicação de punições internas dentro da facção.
Recurso e decisão do TJMT
Após a condenação pelo Tribunal do Júri, a defesa dos réus solicitou um novo julgamento, alegando que a decisão dos jurados seria contrária às provas dos autos, além de pedir absolvição por alguns crimes e revisão das penas. O pedido, no entanto, foi negado.
O relator destacou que a anulação de um julgamento só ocorre quando a decisão é totalmente dissociada do conjunto probatório, o que não se verificou no caso.
“Há provas suficientes quanto à participação dos condenados no homicídio, na ocultação do cadáver e na atuação vinculada à facção criminosa”, afirmou o desembargador.
Motivo da redução da pena
A redução ocorreu após ajustes técnicos na dosimetria da pena. O TJMT afastou a valoração negativa das circunstâncias judiciais relacionadas à conduta social e personalidade, por falta de fundamentação concreta. Também foi reconhecido bis in idem, já que as qualificadoras de tortura e meio cruel haviam sido usadas de forma cumulativa como agravantes distintas.
Com a readequação, a pena definitiva para Nithiely e Wesley foi fixada em 24 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 10 dias-multa.