Nova lei endurece punição para relações com menores de 14 anos no Brasil
Uma nova lei sancionada no Brasil reforça a punição para crimes envolvendo relações sexuais com menores de 14 anos, estabelecendo de forma clara o princípio da “vulnerabilidade absoluta” da vítima. A mudança altera o artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável.
Com a nova regra, qualquer relação sexual ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos passa a ser considerado crime automaticamente, independentemente de fatores como suposto consentimento, relacionamento amoroso, experiência sexual prévia ou até gravidez da vítima.
A lei foi criada justamente para evitar interpretações judiciais que relativizavam esses casos. Em algumas decisões, acusados chegaram a ser absolvidos com base na alegação de que havia “relacionamento” ou consentimento da vítima, o que gerou grande repercussão nacional.
Pela legislação brasileira, a prática de ato sexual com menor de 14 anos é enquadrada como estupro de vulnerável, crime que prevê pena de 8 a 15 anos de prisão, podendo aumentar em determinadas circunstâncias.
Segundo especialistas e autoridades, a nova lei reforça a proteção de crianças e adolescentes, deixando claro que menores dessa idade não têm capacidade legal para consentir relações sexuais, garantindo maior segurança jurídica e punições mais rigorosas para os responsáveis.