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A BLOQUEIRA: JUSTIÇA DE RO DETERMINA REMOÇÃO DE POSTS QUE ACUSAM HOMEM FALSAMENTE DE PEDOFILIA NO INSTAGRAM

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JI-PARANÁ (RO) – O 1º Juizado Especial Cível de Ji-Paraná concedeu tutela provisória de urgência determinando que uma mulher remova, no prazo de quatro horas, publicações feitas no Instagram em que acusa falsamente um homem de pedofilia. A decisão foi assinada pelo juiz de Direito Maximiliano Darci David Deitos e estabelece multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

A ação de indenização por danos morais, com pedido liminar, foi ajuizada por Carlos Henrique da Silva contra Simone Brito de Paula. Conforme consta nos autos do processo nº 7004076-36.2026.8.22.0005, o autor afirma estar sendo alvo de perseguições, injúrias e ofensas nas redes sociais promovidas pela requerida.

Segundo o processo, a situação teria se agravado após a divulgação pública de acusações consideradas inverídicas, envolvendo a alegação de que o homem teria beijado a filha de sua companheira. As publicações foram acompanhadas da divulgação de um vídeo editado e da exposição de imagens de menores.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que havia elementos suficientes para a concessão da medida de urgência, destacando que as acusações estavam amparadas por provas documentais anexadas aos autos, como capturas de tela das postagens e mensagens divulgadas.

Na decisão, o juiz alertou para o risco de dano irreparável à imagem, à integridade física e psicológica do autor e de seus familiares, diante da rápida disseminação do conteúdo nas redes sociais, o que poderia gerar um estigma social de difícil reversão.

“O compromisso com a verdade dos fatos (ou ao menos com a sua apuração diligente) e o respeito à dignidade, à honra e à imagem das pessoas são limites intransponíveis, cuja violação gera o dever de reparar os danos”, destacou o magistrado.

O juiz também ressaltou que a utilização de imagens de crianças em contextos difamatórios pode configurar violação às normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conforme a decisão, a apuração de supostos crimes deve ser realizada exclusivamente pelos órgãos competentes, como Polícia Civil, Ministério Público e Conselho Tutelar, e não por meio de exposições públicas ou linchamentos virtuais.

Além da retirada imediata das postagens, Simone Brito de Paula foi proibida de realizar novas publicações envolvendo o nome do autor em qualquer rede social ou aplicativo de internet, sob pena de novas sanções financeiras.

A requerida deverá ser intimada por Oficial de Justiça, e o processo seguirá para a Central de Processos Eletrônicos (CPE), onde será designada audiência de conciliação. O valor atribuído à causa é de R$ 10 mil.

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