⚖️ Justiça mantém condenação da Energisa por danos em elevador do MPRO após apagão em Rondônia
A Justiça de Rondônia manteve a condenação da Energisa Rondônia ao pagamento de R$ 5.831,08 ao Estado pelos danos causados a um elevador do edifício-sede do Ministério Público de Rondônia (MPRO), em Porto Velho, durante o apagão que atingiu Rondônia e Acre em 22 de agosto de 2024. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
O valor corresponde ao reembolso da franquia do seguro utilizada para custear o conserto das placas eletrônicas do equipamento, que foram danificadas em razão da oscilação no fornecimento de energia elétrica.
Durante o processo, a concessionária alegou que não havia comprovação de que a falha na rede elétrica tivesse causado os danos e sustentou que o problema poderia estar relacionado às instalações internas do prédio. Também solicitou a realização de perícia judicial.
No entanto, os desembargadores entenderam que as provas apresentadas eram suficientes para demonstrar o nexo entre o apagão e os prejuízos registrados no elevador. Segundo o acórdão, a empresa não apresentou elementos capazes de comprovar suas alegações.
Além de manter a indenização, o colegiado elevou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação. O julgamento ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 13 e 17 de julho de 2026, sob relatoria do desembargador Hiram Marques, com votos acompanhados pelos desembargadores Jorge Leal e Alexandre Corbacho.
A decisão reforça o entendimento de que concessionárias de energia elétrica respondem objetivamente pelos prejuízos causados aos consumidores quando fica comprovada a relação entre a falha na prestação do serviço e os danos sofridos.
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