Uma mulher viveu uma verdadeira surpresa ao consultar documentos oficiais e descobriu que aparecia como “mãe” no registro civil de uma menina que nunca gerou, nem sequer conhecia. O falecido marido dela teria registrado a criança — fruto de um relacionamento extraconjugal dele com a amante — sem seu conhecimento ou consentimento, em Porto União, Santa Catarina.
A descoberta e a Justiça
Anos depois da fraude, ao tomar conhecimento do registro falso, a mulher entrou com ação na 1ª Vara Cível de Porto União para provar que não era mãe da jovem. Durante o processo, a própria jovem reconheceu perante a Justiça que outra mulher era sua mãe biológica. O exame de DNA foi realizado e comprovou: não existia nenhum vínculo genético entre a mulher e a jovem.
Um estudo social também confirmou que nunca houve convivência, vínculo afetivo ou relação de criação entre elas. Diante das provas e da concordância da jovem, o juiz determinou a retificação imediata da certidão de nascimento.
O que mudou
Com a decisão:
✅ O nome da mulher foi excluído definitivamente do campo de filiação materna;
✅ Os nomes dos pais dela, que apareciam como “avós maternos”, também foram retirados do documento;
✅ A certidão passa a refletir a realidade: a verdadeira mãe biológica poderá assumir seu lugar no registro.
O magistrado destacou que, como a própria jovem concordou com a correção, não havia necessidade de analisar suposto vínculo socioafetivo — pois simplesmente nunca existiu relação alguma entre elas. O processo tramitou em segredo de Justiça para preservar a identidade das pessoas envolvidas.
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