Carro entra no pátio do Detran-RO e vira sucata: Justiça manda órgão pagar R$ 17 mil ao dono
Um carro que foi recolhido por ordem judicial acabou completamente destruído depois de passar anos dentro de um pátio público do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO). O caso terminou na Justiça, que manteve a condenação do órgão ao pagamento de R$ 17.015,08 ao proprietário.
O veículo foi levado para o pátio do Detran-RO em 9 de setembro de 2012. A partir daí, permaneceu sob responsabilidade do órgão durante anos, exposto às condições do tempo e, segundo o processo, sem conservação adequada.
Com o passar do tempo, o automóvel se deteriorou até chegar a um estado de sucateamento completo, ficando sem condições de uso.
Justiça responsabilizou o Detran
Ao analisar o caso, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) entendeu que o fato de o veículo ter sido apreendido por determinação judicial não retirava do Detran a obrigação de cuidar do bem enquanto ele estivesse sob sua guarda.
Para a Justiça, o prejuízo aconteceu justamente durante o período em que o automóvel estava sob responsabilidade exclusiva do órgão.
Com isso, foi mantida a indenização de R$ 17 mil, correspondente ao valor reconhecido para o veículo.
Dono também ficou livre de cobranças
A decisão trouxe outro ponto importante: as taxas e impostos relacionados ao veículo após a apreensão deverão ser cancelados definitivamente.
Entre os débitos estavam valores referentes a guincho, diárias de pátio e licenciamentos lançados nos anos seguintes.
A Justiça, porém, afastou a obrigação de devolver ao proprietário R$ 3.450,08 em dinheiro, porque esses valores não haviam sido efetivamente pagos por ele. Mesmo assim, as cobranças foram anuladas.
O julgamento ocorreu durante sessão eletrônica da 2ª Turma Recursal do TJRO realizada entre 3 e 7 de agosto de 2026.
O caso chama atenção porque o veículo entrou no pátio como um bem apreendido e, após anos sob custódia pública, terminou completamente deteriorado.

Fonte: TJRO / informações públicas do processo
www.rondoniatual.com