TCE-RO determina retenção de R$ 1,88 milhão e cobra qualidade na manutenção de unidades de saúde

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), por decisão do conselheiro Paulo Curi Neto, determinou a retenção cautelar de R$ 1.880.646,33 em contrato de manutenção dos prédios da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho (Semusa). A medida visa proteger os recursos públicos e garantir que pagamentos sejam feitos apenas mediante comprovação real dos serviços executados .
O contrato, no valor total de R$ 16.245.590,94, abrange manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra. A fiscalização identificou graves fragilidades:
– ❌ Ausência de memórias de cálculo
– ❌ Inclusão de serviços não previstos nas ordens
– ❌ Quantitativos superiores aos autorizados
– ❌ Insuficiência de registros fotográficos e relatórios
– ❌ Possíveis sobreposições de serviços e divergências de preços
– ❌ Falhas na fiscalização antes da liquidação das despesas
Com base em análise por amostragem, o Corpo Técnico estimou em R$ 1,88 milhão o possível dano ao erário .
Pagamento condicionado à prova
A Semusa fica impedida de liquidar e pagar itens que não venham acompanhados de documentação comprobatória. Os valores retidos serão liberados progressivamente, à medida que cada serviço for devidamente demonstrado e atestado pela fiscalização do contrato .
Serviços malfeitos devem ser refeitos
A empresa contratada será notificada para corrigir ou concluir, sem custo adicional para o Município, trabalhos inacabados ou executados de forma insatisfatória — incluindo remoção de entulho, recuperação de forros, conclusão de telhados e retirada de materiais abandonados nos locais .
A decisão não paralisa os serviços de manutenção; os trabalhos podem prosseguir, desde que devidamente medidos, fiscalizados e comprovados. A Semusa tem 15 dias para demonstrar o cumprimento da determinação, sob pena de multa .
“Cada despesa deve estar acompanhada dos documentos necessários para demonstrar o que foi realizado, em qual unidade, em que quantidade e por qual valor.” — TCE-RO
Fonte: TCE-RO