O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a retirada de propagandas eleitorais instaladas em canteiros centrais, jardins, gramados, praças e rotatórias em todo o estado.
A determinação estabelece prazo para que materiais de campanha sejam removidos desses locais, sob pena de aplicação de medidas previstas na legislação eleitoral em caso de descumprimento.
A decisão busca impedir que espaços públicos destinados à circulação, convivência e paisagismo sejam utilizados para a exposição de propaganda eleitoral.
Entre os locais abrangidos estão canteiros de avenidas, rotatórias, praças e áreas verdes, onde é comum a instalação de bandeiras e outros materiais durante o período eleitoral.
A medida deve ter impacto direto nas cidades de Rondônia, inclusive em municípios onde materiais de candidatos já foram colocados em áreas públicas.
A fiscalização caberá à Justiça Eleitoral, que poderá determinar a retirada da propaganda e aplicar as penalidades previstas para os casos de descumprimento.
A orientação é que candidatos, partidos e equipes de campanha verifiquem os locais onde os materiais foram instalados e façam a retirada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
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