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ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO: TRABALHADORES PODEM DENUNCIAR AMEAÇAS, PRESSÃO POLÍTICA E ATÉ DEMISSÕES

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Trabalhadores que sofrem ameaças, constrangimentos ou pressão política no ambiente profissional podem denunciar casos de assédio eleitoral. A prática ocorre quando empregadores, chefes ou outras pessoas tentam interferir na liberdade de escolha política dos funcionários, inclusive por meio de ameaças de demissão ou promessas de vantagens.

Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão pressionar um funcionário a votar em determinado candidato, ameaçar dispensá-lo por sua preferência política, impor manifestações de apoio ou discriminar trabalhadores por suas opiniões.

A liberdade de consciência e o sigilo do voto são direitos garantidos pela Constituição Federal. Dependendo das circunstâncias, as condutas também podem configurar infrações trabalhistas e crimes eleitorais, sujeitos à apuração pelas autoridades competentes.

COMO DENUNCIAR?

Quem sofreu ou presenciou uma situação de assédio eleitoral pode procurar os órgãos responsáveis pela fiscalização e investigação.

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): recebe denúncias de discriminação política e assédio eleitoral no ambiente profissional.

https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/

Ministério Público do Trabalho (MPT): recebe relatos de irregularidades nas relações de trabalho e pode adotar as medidas cabíveis.

https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral

MENSAGENS E TESTEMUNHAS PODEM AJUDAR

Para contribuir com a apuração, é importante reunir, sempre que possível, mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, gravações, fotografias, vídeos e informações sobre testemunhas.

O relato deve informar detalhes como a data, o local, a empresa envolvida e a descrição do ocorrido. A documentação pode ajudar as autoridades a analisar os fatos.

Não é necessário que a ameaça se concretize para que a situação possa ser denunciada. A própria tentativa de coagir ou constranger o trabalhador pode ser relevante para a investigação.

DENÚNCIAS PODEM SER FEITAS MESMO APÓS AS ELEIÇÕES

O fim da votação não impede que situações de assédio eleitoral sejam denunciadas. Os órgãos competentes podem receber relatos e apurar possíveis irregularidades mesmo depois do encerramento do processo eleitoral.

A orientação é que trabalhadores e testemunhas procurem os canais oficiais e forneçam as informações disponíveis, evitando expor desnecessariamente seus dados pessoais.

O voto é livre e secreto. Nenhum trabalhador deve ser ameaçado, constrangido ou discriminado por sua escolha política.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho.

erro: Atenção! Se fizer a cópia da matéria é obrigatório inserir a Fonte: Rondônia atual - Jean Lemos