Técnico de enfermagem dispensado por contrair HIV será indenizado por demissão discriminatória
Um técnico de enfermagem foi diagnosticado como soropositivo para HIV após sofrer um acidente de trabalho com material biológico durante o período de experiência. Ao final de 60 dias, a empresa decidiu não renovar o contrato.
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) considerou a dispensa discriminatória e determinou o pagamento em dobro dos salários entre a data da dispensa e o julgamento, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão reformou o entendimento anterior da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, que havia aceitado a justificativa da empresa.
A empregadora alegou que a não renovação do contrato ocorreu devido a falhas técnicas e comportamentais do técnico, apontadas por um gestor e pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que recomendou maior atenção e cuidado na execução dos procedimentos.
No entanto, o TRT-4 acolheu o recurso do trabalhador, argumentando que, conforme a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a dispensa de portadores do vírus HIV é presumida como discriminatória. O relator do caso, desembargador Rosiul de Freitas Azambuja, também destacou que a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, exigindo justa causa para desligamentos em situações semelhantes.
A justificativa da defesa de que a dispensa ocorreu apenas pelo término do contrato foi rejeitada, reforçando a proteção legal contra discriminação de trabalhadores com HIV. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
Fonte: Ascom Coren-RO com informações TRT-4.