Levada a júri popular em Vilhena, acusada de tramar morte de ex-namorado é condenada a 23 anos de prisão 

Durou menos que o previsto e foi finalizado após cerca de 12 horas o julgamento da jovem Ana Clara Messias Marquezini, denunciada como mandante do assassinato do ex-namorado, Carlos Pedro Garcia dos Santos Júnior, de 23 anos, conhecido como “Juninho Laçador”.

O crime, que ganhou grande repercussão em todo o Estado, aconteceu no dia 29 de dezembro de 2022, quando a vítima foi executada a tiros. O homicídio teve a participação de outros dois rapazes, que já foram julgados e condenados.

Hoje, ao se sentar no banco dos réus, Ana Clara trajava uma camiseta cor de rosa e aparentava calma. A família dela estava presente no julgamento, no qual atuaram, como acusadores, os promotores de justiça Rodrigo Leventi Guimarães e Vinícius Basso de Oliveira.

Dois advogados, contratados pelas famílias das vítimas, atuaram como assistentes da acusação. A defesa de Ana Clara foi feita por um consagrado criminalista de Goiânia. De um lado e de outro dos debates, os profissionais do Direito fizeram discursos inflamados, tentando influenciar o júri, composto por 3 homens e 4 mulheres.

Um momento curioso foi notado durante o julgamento: aparentemente por orientação de um dos assistentes de acusação, a família da vítima saiu do plenário no momento em que a defesa de Ana era apresentada, e só retornou quando o advogado terminava sua fala.

Ao ser interrogada, Ana Clara respondeu as perguntas da defesa e da acusação. A jovem, que está presa há mais de dois anos no Presídio Feminino de Vilhena, negou ter tido qualquer participação no assassinato do rapaz com quem havia namorado.

Questionada pelo advogado goiano que a defendia, que perguntou porque ela havia sido acusada pelos dois outros envolvidos no crime, a ré disse que provavelmente os rapares teriam revidado, acusando-a de ser a mandante, porque ela teria denunciado os dois à polícia.

Em outro trecho de seu depoimento, Ana Clara alegou que, na época do crime, estava se preparando para fazer o curso de medicina, já tendo sido aprovada em dois vestibulares. E argumentou que, ao abraçar a profissão que consagrou o avô paterno, um dos mais conceituados cirurgiões da cidade, sua intenção era salvar vidas, “e não tirá-las”.

Após os debates, os jurados consideraram que a acusada era culpada das denúncias feitas contra ela. Ao dosar a pena com base no entendimento dos 7 julgadores, a juíza Liliane Pegoraro Bilharva anunciou a decisão: condenada por homicídio duplamente qualificado, artigo 121, parágrafo 2º, incisos 1 e 4. Absolvida dos demais delitos imputados, artigo 366 do CPP. Pena de 23 anos em regime fechado (crime hediondo). Negado direito de recorrer em liberdade. A pena inicial foi de 24 anos, mas por conta da idade da acusada, foi reduzida em 1 ano. Sentença proferida às 21h06 desta sexta-feira, 11.

Fonte: folhadosulonline

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