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Ana Castela é condenada a pagar R$ 2 mil após chamar homem de “criminoso” nas redes sociais

A cantora sertaneja Ana Castela foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 2 mil por danos morais a Dalton de Oliveira Rodrigues Vieira, após publicar nas redes sociais a imagem do homem e associá-lo à condição de “criminoso”.

A decisão foi proferida na segunda-feira (5) pela juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, da Vara Única da Comarca de Bananal, no interior de São Paulo. O processo teve origem em uma publicação feita pela artista durante a repercussão de um caso de maus-tratos contra um cavalo ocorrido em 2025.

Segundo o processo, Dalton alegou que Ana Castela divulgou sua imagem e o associou ao episódio, chegando a classificá-lo como “criminoso”. Ele afirmou que a repercussão da publicação trouxe consequências profissionais e relatou ter perdido dois empregos.

Na ação, o homem pediu R$ 700 mil por danos morais, além de aproximadamente R$ 61 mil por lucros cessantes, referentes aos valores que teria deixado de receber após perder os empregos. Também solicitou que a cantora fosse obrigada a fazer uma retratação pública.

Justiça reconheceu excesso na publicação

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a publicação da cantora ultrapassou o limite da crítica.

A sentença destacou que o episódio envolvendo o animal já havia ganhado repercussão e que o próprio Dalton havia realizado registros audiovisuais do ocorrido, contribuindo para a circulação das imagens.

Porém, para a Justiça, isso não autorizava a artista a atribuir diretamente ao homem a condição de “criminoso”. A magistrada considerou que houve excesso no exercício da liberdade de expressão, com violação à honra e à imagem de Dalton.

Apesar disso, a Justiça não aceitou todos os argumentos apresentados pelo autor da ação.

A juíza afastou a tentativa de relacionar eventuais problemas de saúde do homem diretamente à publicação de Ana Castela e também não identificou finalidade comercial ou publicitária na postagem da cantora.

Indenização ficou bem abaixo do valor pedido

Embora Dalton tenha solicitado R$ 700 mil por danos morais, a Justiça estabeleceu a indenização em R$ 2 mil.

Também foram rejeitados os pedidos de pagamento de lucros cessantes e de retratação pública.

A decisão considerou, entre outros fatores, a participação do próprio autor na divulgação inicial do episódio e o grau do excesso identificado na manifestação da cantora.

A condenação é de primeira instância, e o caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais.

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