Após falar mal da ex-esposa, homem é proibido de frequentar academia
Uma situação inusitada virou argumento num pedido de habeas corpus analisado durante o recesso forense pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Acontece que um homem que foi proibido de se aproximar da ex-companheira pediu à Justiça autorização para voltar a frequentar a academia Blue Fit e o Várzea Grande Shopping. O pedido, no entanto, não foi analisado no plantão e terá de aguardar o trâmite normal.
O caso envolve J. G. M. C, que é alvo de medidas protetivas de urgência concedidas com base na Lei Maria da Penha, desde fevereiro de 2025, por decisão da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá. No habeas corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal e afirmou que as medidas foram concedidas sem justificativa concreta. Segundo os advogados, a própria suposta vítima teria declarado que J. “jamais teve qualquer histórico de violência ou ameaça”.
A defesa sustentou ainda que a única fala atribuída ao homem não configuraria risco real. Conforme descrito no processo, a suposta ofensa teria sido a afirmação de que a mulher “não é uma boa mãe e quando a menina fica com ela volta magra. Ela trata mal a filha, não alimenta ela direito, porque tem inveja do meu atual relacionamento”.
Outro ponto levantado foi o fato de os dois terem guarda compartilhada da filha, o que exigiria algum nível de contato entre os genitores. A defesa destacou que as medidas protetivas foram impostas sem prazo de vigência, apesar de já terem se passado quase 12 meses.
No pedido liminar, o advogado solicitou a suspensão das medidas “em especial para permitir o acesso à academia Blue Fit e Shopping de Várzea Grande”, além da autorização para contato por WhatsApp ou telefone apenas para tratar de assuntos relacionados à filha. O pedido foi analisado pelo desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que negou a apreciação da liminar em regime de plantão.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o plantão judiciário serve apenas para situações realmente urgentes e que não podem esperar o expediente normal. Segundo ele, “o Plantão Judiciário visa atender medidas urgentes, de modo a assegurar a continuidade da prestação jurisdicional”, mas não pode funcionar como extensão do expediente regular.
O desembargador destacou que as medidas protetivas estão em vigor desde 16 de fevereiro de 2025, o que afasta qualquer alegação de urgência atual. Para ele, “a questão não está afeta à autoridade plantonista, haja vista que o ato judicial donde emana o alegado constrangimento ilegal está a produzir seus efeitos desde a data acima referenciada”, escreveu em trecho da decisão.
