O site Rondônia Atual, através do jornalista Jean lemos, entrou em contato com o apresentador Edivaldo Gomes, que nos disse primeiramente, estar com a consciência absolutamente tranquila, de ter exercido com zelo sua profissão, como sempre fez.
Edivaldo disse que se atentou para situação, após números alarmantes de COVID-19 ocorrerem na cidade de São Miguel do Guaporé.
Edivaldo ainda disse que, entrou em contato com várias pessoas, elas revelaram que a situação na cidade poderia ter se agravado, porque o motorista em questão, testou positivo para COVID-19, sendo colocado em quarentena pela vigilância epidemiológica, e não teria respeitado, Reforçou Edivaldo que checou com mais de uma pessoa.
A situação ainda vai além; Edivaldo relatou outra situação; o apresentador recebeu vários áudios de pessoas, inclusive denegrindo a imagem de Remy, os quais ele não utilizou em suas transmissões no YouTube, apresentando a situação, e ainda fez uma enquete, que tinha como tema, “se seria justo uma pessoa carregar culpa pela cidade toda”.
Em um dos áudios que o apresentador mostrou a reportagem, Remy relata a uma pessoa que “deu, deu positivo, uma gripezinha”
O apresentador entrou em contato com Remy para ouvir a versão dele, porém, ele pediu o CNPJ da empresa onde Edivaldo trabalha, em seguida o bloqueou.
O apresentador entende que ao invés de procurar os meios judiciais, Remy teria que gravar um vídeo e se desculpar com a população de São Miguel, já que muitos o acusam de ser responsável por parte da proliferação da doença no município, finalizou.
Leia na íntegra matéria publicada pelo site planetafolha de Rolim de Moura.
Remy Cardoso Xavier, motorista do Hospital de São Miguel do Guaporé, entrou com uma ação hoje no fórum da cidade buscando a tutela de urgência para que Edivaldo Souza Gomes, apresentador da TV Allamanda e vereador em Ji-Paraná, responsável por divulgar dois vídeos nas redes sociais fazendo afirmação de que o autor seria o responsável diretamente por ter espalhado o coronavirus no município. A ação foi autuada sob o número 7001132-20.2020.8.22.0022 e distribuída nesta quinta-feira, tramitando no Juizado Especial Cível. A ação de obrigação de fazer e não fazer cumulada com pedido de danos morais em forma de urgência pede que o apresentador retire do ar os vídeos no seu canal que o profissional tem no YouTube, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00 por dia, até o limite de 40 salários mínimos, caso não cumpra a decisão judicial se for concedida a medida cautelar de natureza pessoal civil.
Depois que o frigorífico JBS foi fechado por representantes do Ministério Público do Trabalho e de servidores da Vara do Trabalho de São Miguel, por determinação do magistrado Wadler Ferreira, muita gente agora acha que houve uma condenação precipitada acusando o motorista do hospital da cidade por ter sido o responsável unicamente em propagar o coronavirus no município de São Miguel do Guaporé, visto que acredita-se que o vírus possa ter vindo de São Paulo, por meio de motoristas de caminhão que vêm buscar carne no mais importante frigorífico da JBS no Brasil, que deve ser ajudado a contaminar muita gente na cidade, provando que o motorista se contaminou trabalhando para salvar vidas, porém está sendo acusado de forma temerária e antecipada porque trata-se de um servidor muito querido pelos colegas de trabalho, competente e assíduo nas suas atividades e não seria covarde trabalhando na saúde pelo povo em sair nas ruas e nas linhas do município de São Miguel contaminando as pessoas que tanto vem colaborando para evitar a proliferação do Covid-19 no município.
Outro fato que vem ajudando a não responsabilizar Remy Cardoso Xavier de ter espalhado o vírus no município é que ele apenas sentiu um pouco a falta de paladar, não ficou doente, a doença não foi capaz de atingir sua saúde e no terceiro dia foi constatado por outro exame que não tinha mais o vírus. Uma pessoa assim não teria a mínima condição de contaminar tanta gente como está falando porque ele se cuidou e não foi irresponsável de passar a doença para outras pessoas, até porque o seu trabalho é de salvar vidas e não causar mortes. Outras pessoas que fizeram acusação leviana contra o motorista também sofrerão ações de reparação por danos morais, as quais vão ter que indenizar o servidor lotado no hospital por promover calúnia, difamação e injúria contra a sua pessoa.