Atendimento dos farmacêuticos: o que muda na prescrição de medicamentos? Veja perguntas e respostas
Atendimento dos farmacêuticos: o que muda na prescrição de medicamentos? Veja perguntas e respostas
Abaixo, veja perguntas e respostas com um resumo do que diz a nova norma e o debate sobre o tema:
1. Como era e como vai ficar o atendimento dos farmacêuticos?
Os farmacêuticos já podem receitar medicamentos isentos de prescrição (MIP). O profissional também pode prescrever medicamentos que precisam de prescrição quando eles estiverem previstos em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde. È o caso, por exemplo, das profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP).
Ao entrar em vigor, entre outros pontos, a nova resolução permitirá que os farmacêuticos prescrevam também medicamentos de venda sob prescrição.
O CFF explica que a ideia da nova norma é garantir maior segurança para pacientes e profissionais.
“A Resolução Nº 5/2025 não interfere na atividade médica, ela apenas organiza a prescrição farmacêutica, garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível”, diz o conselho.
2. Atualmente, quais medicamentos um farmacêutico já pode prescrever rotineiramente?
Atualmente, o farmacêutico pode receitar somente medicamentos isentos de prescrição (MIP) ou aqueles previstos em aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde. Além disso, podem prescrever as profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP).
O CFF detalha, em nota, que a Resolução Anvisa/RDC nº 768, de 12 de dezembro de 2022, estabeleceu “novas as regras para a rotulagem de medicamentos, mandando que as novas embalagens de medicamentos contenham a frase ‘VENDA SOB PRESCRIÇÃO’ ao invés de ‘VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA’, reconhecendo que medicamentos não são apenas de prescrição médica”.
3. Com a nova regra, todos os farmacêuticos vão poder prescrever todos os tipos de medicamento?
Não! Segundo o CFF, os medicamentos que precisam de prescrição só poderão ser receitados pelo farmacêutico que possuir o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.
O RQE foi instituído pelo Conselho Federal de Farmácia neste ano e será concedido para quem faz cursos de qualificação em áreas específicas.
O conselho ainda destaca que a nova resolução apenas aprimora os “instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais”.
4. Quando a regra estiver em vigor, como o paciente vai poder conferir se o profissional é habilitado a fazer prescrição?
De acordo com o CFF, o paciente vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no próprio site do CFF.
5. Quando essa resolução passa a valer?
A resolução entrará em vigor em um prazo de 30 dias a partir da data de sua publicação (17 de março).
6. Quais os argumentos das entidades médicas contra a medida?
Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), a resolução é “absolutamente ilegal” e “coloca em risco a saúde da população”. Na visão de Francisco Eduardo Cardoso, conselheiro do CFM, o CFF não pode legislar sobre prescrição, diagnósticos e consulta médica.
“O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no passado e a Justiça negou. E isso será levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares”, afirma Cardoso.
A Associação Paulista de Medicina (APM) fala em “silenciosa invasão de profissionais não habilitados no ato médico” e manifesta preocupação com medida do CFF.
A associação afirma que a prescrição de medicamentos é fundamental para a segurança e eficácia dos tratamentos, pois envolve a orientação detalhada de um médico sobre quais medicamentos um paciente deve tomar, em que dose, com que frequência e por quanto tempo.
7. Quais os argumentos do CFF a favor da prescrição pelos farmacêuticos?
O CFF afirma que a “prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos” e que, com a nova resolução, a prescrição de medicamentos está “vinculada” aos farmacêuticos com registro de especialista.
Em nota, detalha ainda que a prescrição farmacêutica “é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico”.
Ao publicar a nova resolução, o CFF justifica no texto que buscava justamente “regulamentar o ato de estabelecer o perfil farmacoterapêutico”. Na visão do CFF, estabelecer o perfil farmacoterapêutico é todo o conjunto de ações que permitem ajudar o paciente com o tratamento, incluindo também a prescrição de medicamentos.
8. O tema pode ir parar na Justiça? Qual o histórico de embates entre CFF e CFM na Justiça?
Sim, o tema pode parar na Justiça – algo que, inclusive, já aconteceu com resoluções anteriores.
Segundo o advogado Henderson Furst, especialista em Bioética e Professor de Bioética e Direito das Organizações de Saúde da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein, a regulamentação está tentando atender uma demanda de mercado, mas há muitas lacunas legais.
Além disso, a visão de “perfil farmacoterapêutico” apresentada pelo CFF é questionada por especialistas e pela própria Justiça, que barrou uma medida anterior.
No ano passado, o CFF publicou uma primeira resolução sobre o tema, que também permitia que farmacêuticos receitassem medicamentos e outros produtos que não exigiam prescrição médica.
No entanto, ela foi derrubada pela primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal. Antes da continuidade do julgamento em outras instâncias, o conselho emitiu a nova resolução.
De acordo com o CFF, “a prescrição farmacêutica no Brasil vem sendo judicializada pelo CFM há 12 anos, mas todas as tentativas de barrar o direito dos farmacêuticos foram frustradas pela falta de embasamento legal e no prejuízo que isso causaria à saúde pública e ao SUS”.
Conselho permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos.
Fonte: globo.com