BR-364: entra na era do pedágio eletrônico: cobrança é autorizada, saiba quanto vai pagar
A BR-364, principal eixo de integração de Rondônia, passa a operar sob um novo modelo de pedágio. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, nesta terça-feira (30/12), durante a 98ª Reunião Extraordinária de Diretoria, o início da cobrança por meio do sistema eletrônico de livre passagem, conhecido como free flow, além de aprovar o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) nos trechos concedidos à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.
A decisão foi formalizada pela Deliberação ANTT nº 517, publicada no Diário Oficial da União, tendo como relator o diretor Lucas Asfor. Conforme previsto em contrato, a cobrança só poderá começar dez dias após a publicação da deliberação, prazo destinado à ampla divulgação das regras e à orientação dos usuários.
O que muda na prática?
Com a implantação do sistema free flow, os motoristas não precisarão mais parar para pagar pedágio. Não há cancelas nem filas. A passagem dos veículos será registrada automaticamente por pórticos instalados ao longo da rodovia, tornando a viagem mais rápida, contínua e segura, além de reduzir o consumo de combustível e o risco de acidentes.
Ao todo, foram autorizados sete pontos de cobrança na BR-364, localizados nos municípios de:
- Candeias do Jamari
- Cujubim
- Ariquemes
- Ouro Preto do Oeste
- Presidente Médici
- Pimenta Bueno (dois trechos)
Por que a cobrança foi autorizada agora?
O contrato de concessão previa o prazo de até um ano para a conclusão dos chamados trabalhos iniciais, etapa obrigatória antes do início da cobrança. No entanto, a concessionária antecipou a entrega das obras e dos serviços exigidos, o que permitiu a análise técnica e a autorização em prazo inferior ao previsto.
A ANTT realizou vistorias presenciais e análise documental detalhada, concluídas em 18 de dezembro de 2025. Todos os itens avaliados — pavimento, sinalização, sistemas operacionais, tecnologia de cobrança, atendimento ao usuário e estruturas físicas — foram considerados em conformidade. Nenhuma cobrança será iniciada sem o cumprimento integral das exigências contratuais.
A autorização segue a Lei nº 10.233/2001, o Contrato de Concessão do Edital nº 06/2024 e o 1º Termo Aditivo, que substituiu as praças físicas pelo pedágio eletrônico. O processo foi analisado pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD) e incluiu, entre outros pontos, a verificação das obrigações financeiras da concessionária e a entrega do Relatório de Monitoração de Redução de Sinistros de Trânsito.
Reajuste tarifário: como foi calculado
O reajuste da Tarifa Básica de Pedágio segue regra contratual e utiliza o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), com base no IPCA. Foi considerada a variação acumulada entre novembro de 2023 e novembro de 2025, resultando em um reajuste de 9,55%.
Valores para automóveis, caminhonetes e furgões (categoria 1):
- R$ 5,40 – Candeias do Jamari
- R$ 37,00 – Cujubim
- R$ 19,30 – Ariquemes
- R$ 25,00 – Ouro Preto do Oeste
- R$ 12,50 – Presidente Médici
- R$ 10,20 – Pimenta Bueno
- R$ 35,40 – segundo trecho de Pimenta Bueno
Motocicletas, ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático permanecem isentos, conforme previsto contratualmente.
Como pagar e onde buscar informações?
O pagamento poderá ser realizado pelo site da concessionária, pelo aplicativo Nova 364 (gratuito) ou em totens instalados nas bases de atendimento ao usuário. O sistema permite o cadastro do veículo, a consulta de valores por placa e o acompanhamento das passagens.
O pagamento deverá ser efetuado em até 30 dias após a passagem pelo pórtico. Usuários que utilizam tag eletrônica terão descontos automáticos, além de benefícios progressivos para usuários frequentes. Em caso de dúvidas, o atendimento está disponível pelo telefone 0800 0364 364.
Há risco de cobrança indevida?
De acordo com a ANTT, não. O sistema conta com múltiplas camadas de verificação para garantir a precisão das cobranças. Caso o motorista identifique qualquer inconsistência, há canais diretos de atendimento para esclarecimento e correção.
A autorização do free flow na BR-364 representa um avanço tecnológico aliado à responsabilidade pública. A ANTT seguirá acompanhando permanentemente a operação, fiscalizando o cumprimento das obrigações contratuais e protegendo os direitos dos usuários.
O objetivo é promover uma rodovia cada vez mais segura, com tráfego mais fluido e informação acessível para todos.
Por Gustavo Frasão – Comunicação ANTT