quarta-feira, 18 maio, 2022
  • FALE CONOSCO
Rondoniatual.com
  • Início
  • Polícia
  • Rondônia
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Cenas da Cidade
  • Esporte
  • FALE CONOSCO
Plugin Install : Cart Icon need WooCommerce plugin to be installed.
  • Início
  • Polícia
  • Rondônia
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Cenas da Cidade
  • Esporte
  • FALE CONOSCO
Sem resultado
Ver todos os resultados
Rondoniatual.com
Sem resultado
Ver todos os resultados
LOJADECAPINHAS
JEANCESAR

Colisão de Trânsito – Quem bate na traseira está sempre errado? Nem sempre!

14 de maio de 2020
em Colunas
A A
CompartilharCompartilhar
<

Caros leitores, levando em consideração a obrigação legal do advogado em manter informada a sociedade com relação aos seus direitos e deveres, por meio desta simples coluna semanal estamos dando início a um trabalho de orientação jurídica em uma linguagem simples e objetiva, para que juntos possamos somar nossos conhecimentos e colaborar para a concretização de uma sociedade cada vez mais justa e consciente.

E a dica de hoje é a respeito das colisões de trânsito, muito comuns nas ruas e avenidas de Ji-Paraná, em especial a respeito da colisão traseira, que em via de regra, seria culpa exclusiva do condutor que segue atrás do veículo atingido.

Neste tipo de acidente, com relação ao veículo que segue atrás, assim dispõe o art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro: *“O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas”*.

Observa-se que a legislação não define em metros uma distância correta que o condutor deve manter do veículo à sua frente, devendo o próprio condutor analisar no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.

Já os artigos 42 e 43, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro, apresentam obrigações ao condutor do veículo que segue a frente: Art. 42. _“Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança”. _ Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de: “_II – sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente; III – indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade”._

O texto legal é claro ao indicar as obrigações do condutor que segue à frente, o qual não pode frear bruscamente seu veículo, ou ainda, precisando fazê-lo, deve indicar com antecedência sua intenção, podendo, portanto, ser responsabilizado caso venha a falhar nestas obrigações.

Necessário ressaltar que o há em nossos Tribunais muitos julgados neste sentido, em que a decisão final considerou como culpado o motorista que seguia a frente, e não o motorista que bateu em sua traseira.

Assim, ainda que tenha se tornado praticamente um jargão popular aquela famosa frase, “quem bate atrás está errado”, concluímos que ali residiria apenas uma presunção de culpa, na qual, a situação do fato em concreto é que vai realmente determinar as responsabilidades de cada condutor.

No mais, bom mesmo é dirigir com cautela, evitando colisões de qualquer natureza, visto que atrás do aço que dá forma a cada veículo, encontram-se vidas, histórias diferentes, pessoas que correm e disputam palmo a palmo as vias da cidade, mas todos em busca de seus sonhos, seus objetivos, suas lutas diárias em favor de um amanhã melhor para si e para suas famílias, de modo que, atrás do Fiat Uno, do Toyota Corolla, da Hilux, do HB20 ou da CG Titan, existem vidas, pessoas normais que conduzem seus veículos com um mesmo propósito, e havendo ausência, cada um fará a mesma falta aos seus familiares e amigos.

Na próxima quinta pretendemos falar um pouco sobre Direito do Consumidor, caso você tenha dúvidas sobre este e outros assuntos de Direito Civil, envie sua pergunta para o e-mail: [email protected], ou pelo Whatsapp, 69 99216-2122 / 69 99257-3150.

Luiz Henrique Vieira é advogado atuante na área cível, com ênfase em Direito de Família, devido aos 10 anos de serviços prestados ao Juizado da Infância e Juventude, bem como ao Direito do Consumidor, com ênfase em Direito Bancário e ampla experiência em litígios de trânsito.

CATEGORIAS

  • ACIDENTE
  • Acidente sinistro
  • Bizarros
  • Brasil
  • Brasil Polícia
  • Cenas da Cidade
  • Cidade
  • Cidades
  • Colunas
  • Concursos
  • Covid-19
  • Crime vídeo
  • Destaques
  • Economia
  • Educação
  • Empresa em Destaque
  • Enquete
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Folhetim
  • Gatasdasemana
  • Geral
  • Horóscopo
  • Insanidade
  • Justiça
  • Lazer
  • Mundo
  • Mundo Política
  • Nacional
  • Natal
  • Polícia
  • Política
  • Rondônia
  • Rondônia Polícia
  • Saúde
  • Vídeos

INSTITUCIONAL

  • › Política de Privacidade
  • › Anuncie

CONTATOS

E-mail: [email protected]

  • FALE CONOSCO

www.RondoniAtual.com

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Polícia
  • Rondônia
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Cenas da Cidade
  • Esporte
  • FALE CONOSCO

www.RondoniAtual.com