Entre as mudanças descritas no Decreto número 13085 de 21 de Agosto de 2020, está a permissão para o funcionamento de bares e lanchonetes com música ao vivo, desde que não ultrapasse a meia noite.
Outra novidade é que agora está autorizada a presença de crianças em restaurantes e qualquer serviço e alimentação, além de templos religiosos. Mas a proibição de crianças em outros estabelecimentos comerciais foi mantida.
A utilização de máscaras em todos os locais públicos permanece, sob pena de aplicação de sanções legais.
Fonte: docnews