Direito do Consumidor – Conheça seus direitos na hora de fazer um financiamento.Caros leitores, antes de adentrar ao tema de hoje vamos responder a pergunta do Sr Claudecir, de Ji-Paraná, ele diz: “- Olá bom dia, comprei uma TV 32” na Loja XXXXX, no dia 30/11/2019 e agora ela deu problema, ela não liga mais, já fui lá 2 vezes mas eles não resolvem nada, sou de Ji-Paraná e mandaram eu levar em Ariquemes mas eu não tenho condições de levar pois trabalho de empregado, mandaram eu ir atrás dos meus direitos e o que eu faço?”
Caro Sr. Claudecir, de acordo com o seu breve relato aparentemente o aparelho se encontrava com algum defeito oculto, portanto, o prazo da garantia de 90 dias tem seu início no momento em que o defeito é descoberto, assim a empresa é obrigada a corrigir o problema e cabe a ela promover o transporte do produto até Ariquemes. Sempre que há esse tipo de problema é muito importante documentar as providências tomadas e anotar as datas, por exemplo a data em que o problema ocorreu e a data que o Sr. procurou a loja. Com isso em mãos o Sr. terá condições de obrigar a loja a resolver seu problema imediatamente, pois os televisores são considerados itens essenciais, e caso o problema não seja resolvido de imediato, será necessário ajuda do PROCON ou de um advogado de sua confiança.
Lembrando que caso você tenha alguma dúvida jurídica, envie sua pergunta para o e-mail: [email protected], ou pelo Whatsapp, 69 99216-2122 / 69 99257-3150, e a sua dúvida poderá ser respondida na próxima quinta-feira.
DIREITO BANCÁRIO: É muito comum as pessoas recorrerem aos financiamentos bancários com a finalidade de realizar um sonho que sem a ajuda da instituição financeira seria praticamente impossível que se tornasse realidade. Desde de viagens a cirurgias plásticas, atualmente quase qualquer sonho material pode ser concretizado por meio de um financiamento, no entanto, os mais comuns são os financiamentos de veículos e os financiamentos imobiliários. Por este motivo listamos abaixo algumas situações muito comuns que podem prejudicar o consumidor e na medida do possível devem ser evitadas.
– VENDA CASADA: Assim como as lojas varejistas, os Bancos também vendem diversos produtos, entre eles o próprio financiamento, seguros de todos os tipos, títulos de capitação, fundos de investimento, previdência privada etc. E por esse motivo é muito comum que a instituição financeira te ofereça junto com o financiamento algum ou alguns desses produtos, e muitas das vezes de forma coercitiva, alegando, por exemplo, que sem a contratação do produto adicional dificilmente seu financiamento será aprovado. No entanto, saiba que se trata de prática abusiva totalmente proibida pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, portanto, da próxima vez que o atendente lhe oferecer, um seguro ou um título de capitalização junto com o seu financiamento, saiba que você tem o direito de dizer não e caso o bancário insista, diga que conhece o Código de Defesa do Consumidor e que poderá denunciar o caso ao PROCON.
– TARIFAS DE CONTRATAÇÃO: Outra prática muito comum em todo tipo de financiamento é a cobrança das mais diversas tarifas, dentre elas, tarifa de crédito (TC), tarifa de abertura de cadastro (TAC), tarifa de registro de contrato (TRC), comissão de concessão de garantia (CCG) e diversas outras. No entanto, o que poucas pessoas sabem é que, em regra, o banco NÃO pode cobrar estas tarifas do Consumidor, visto que são tarifas sobre atividades já relacionadas às operações bancárias e portanto, pelo banco devem ser suportadas, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), podendo a instituição financeira cobrar algumas dessas tarifas somente nos casos em que o Consumidor esteja em sua primeira negociação com aquela instituição financeiras, sendo totalmente proibida a cobrança para clientes antigos. Em caso de cobrança indevida, o parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que o valor cobrado seja restituído em dobro ao cliente.
– JUROS ABUSIVOS: Foi firmado o entendimento no Poder Judiciário que os juros serão considerados abusivos quando estiverem acima da média praticada pelo mercado. Ou seja, se o seu financiamento realizado no Banco X foi feito com uma taxa de 4,3% ao mês, no entanto a taxa média de mercado para este tipo de financiamento estaria por volta de 2,5% ao mês, observa-se aí a cobrança de juros abusivos, os quais devem ser corrigidos pela instituição bancária seja de forma voluntária, por meio de acordo, ou de forma coercitiva, por meio da ação judicial cabível, incluindo aí o recálculo das prestações já pagas e as futuras.
Caso desconfie que está sendo prejudicado em seu contrato de financiamento, com cópia do seu contrato em mãos procure um advogado de sua confiança para lhe auxiliar na busca e garantia dos seus direitos. Que as bênçãos de Deus estejam sobre você amigo Leitor, e até a próxima quinta.
Luiz Henrique Vieira é advogado atuante na área cível, com ênfase em Direito de Família, devido aos 10 anos de serviços prestados ao Juizado da Infância e Juventude, bem como ao Direito do Consumidor, com ênfase em Direito Bancário e ampla experiência em litígios de trânsito.