Divulgada nova lista de beneficiados do programa Meu Sonho em Porto Velho e Ji-Paraná

O sonho da casa própria está mais perto para milhares de famílias de Rondônia. A segunda lista de classificados no programa Meu Sonho, uma iniciativa do Governo de Rondônia, foi divulgada na última terça-feira (9). No total, 5.390 pessoas foram selecionadas para receber subsídios na compra da casa própria. A maior parte dos contemplados, 5 mil, é de Porto Velho, enquanto as 390 vagas restantes são de Ji-Paraná.
Os nomes dos selecionados estão disponíveis no site oficial do Governo de Rondônia. Os convocados agora têm um prazo de 20 dias, até 29 de setembro, para comparecerem a uma agência da Caixa Econômica Federal e darem o próximo passo na realização do sonho da casa própria.
O programa Meu Sonho é destinado a famílias com renda mensal de até R$ 8 mil e oferece um subsídio de até R$ 30 mil, que varia de acordo com a faixa de renda familiar. A meta do governo é beneficiar cerca de 5 mil famílias nos 52 municípios do estado, e a divulgação desta segunda lista representa um avanço significativo nesse objetivo.
Para os contemplados, a oportunidade é de adquirir imóveis em empreendimentos específicos. Em Porto Velho, o residencial disponível é o Residencial Canindé, localizado no Bairro Marcos Freire. Em Ji-Paraná, os beneficiados poderão optar entre o Residencial Realeza Orion e o Residencial Realeza Vale das Palmeiras, ambos situados no Bairro Realeza.
Para que o processo de financiamento seja concluído, é fundamental que os convocados apresentem a documentação completa na agência da Caixa Econômica Federal. A ausência de qualquer documento pode comprometer a análise financeira e, consequentemente, a aprovação do subsídio.
Os documentos exigidos são:
- Documento de identidade (RG e CPF)
- Comprovante de residência dos últimos 2 meses
- Comprovante de renda dos últimos 3 meses
- Certidão de nascimento ou casamento
- Declaração de união estável (se aplicável)
Os classificados devem organizar a documentação com antecedência para evitar contratempos e garantir que o processo ocorra de forma ágil e tranquila. A data limite de 29 de setembro deve ser rigorosamente respeitada.