FGTS: saldo retido no saque-aniversário começa a ser pago hoje; veja calendário e quem recebe

O saldo retido em contas do FGTS começa a ser depositado hoje (6) para 12,1 milhões de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que optaram pelo saque-aniversário. O governo federal publicou a Medida Provisória (MP 1.290) que libera o dinheiro.

Os pagamentos da primeira parcela vão ser feitos em 06, 07 e 10 de março no valor de até R$ 3 mil de acordo com o saldo disponível na conta de FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil, será paga em 17, 18 e 20 de junho.

 

Calendário de pagamento do saldo retido no FGTS:

 

  • Primeira parcela (março): R$ 6 bilhões, com liberação de até R$ 3.000 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
  • Segunda parcela (junho): R$ 6 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 3 mil para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá a partir do dia 17 de junho.

Cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os outros 2 milhões, que não têm cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o saque-aniversário enfraquece a proteção social do trabalhador. “O FGTS é uma poupança individual destinada a amparar o trabalhador em momentos de desemprego, mas ele não pode acessá-la quando mais precisa”, destacou Marinho.

Atualmente, segundo o ministro, 9,5 milhões de pessoas elegíveis para o saque têm parte de seus recursos comprometidos com empréstimos bancários, o que impede que recebam o valor integral.

Desde 2020, o saque-aniversário retirou R$ 142 bilhões do FGTS, dos quais cerca de 66% foram destinados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores.

Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS optaram pelo saque-aniversário, e 25 milhões usaram seu saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque. O FGTS abrange um total de 134 milhões de trabalhadores.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

O Ministério do Trabalho e Emprego preparou um “Perguntas e Respostas” sobre a liberação do dinheiro que você confere abaixo na íntegra:

Após o dia 28 de fevereiro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

 

Até quando vale a medida?

 

O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após o dia 28 de fevereiro, os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.

 

O trabalhador precisa sair da modalidade do Saque-Aniversário para acessar os recursos retidos?

 

Não, precisa. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

 

O trabalhador comprometeu parte do seu saldo com empréstimos bancários, ele pode retirar o restante?

 

Sim, ele pode retirar o valor que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo, não tem nada para receber.

 

O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?

 

Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido, mesmo que já tenha um novo emprego.

 

O trabalhador está na regra de transição da modalidade do Saque-Aniversário para o saque-rescisão, e foi demitido, mesmo assim ele recebe?

 

Sim, ele recebe, porque ainda está na regra de transição.

 

A MP muda alguma regra na Lei do Saque-Aniversário?

 

Não muda as regras da modalidade Saque-Aniversário. Apenas libera os recursos bloqueados de forma temporária.

 

O trabalhador tinha optado pela modalidade Saque-Aniversário, mas migrou para o Saque-Rescisão, porém, foi demitido na época em estava na modalidade do Saque-Aniversário, ele recebe?

 

Sim, ele recebe.

 

Como o trabalhador pode sacar?

 

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.

 

O trabalhador que não está cadastrado no aplicativo da Caixa, como ele pode receber os recursos e quais os documentos?

 

Podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.

 

No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar?

 

Sim, tem direito a sacar 80% do saldo disponível.

 

Como saber quanto o trabalhador irá receber?

 

Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A. Acesse o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no app FGTS

O pagamento será feito em duas parcelas e o governo vai liberar R$ 12 bilhões das contas do fundo. A primeira parcela vai ser paga entre 6 e 10 de março e será de até R$ 3 mil. A segunda parcela – para quem tem saldo remanescente acima de R$ 3 mil – será feita em junho.

Depois desses prazos, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.

 

Quem receber terá de sair da modalidade?

 

Na quinta-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego, corrigiu, por meio de nota, a informação dada pelo ministro Luiz Marinho. E quem receber o saldo retido nas contas não terá de deixar a modalidade saque-aniversário.

A medida provisória não altera as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados. A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário.

No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, esta sexta-feira, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória

 

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

 

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo todo ano, no mês de seu aniversário.

Em contrapartida, o trabalhador não pode sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória, por até dois anos.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Caso o dinheiro não seja retirado, ele é devolvido para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Aplicativo do FGTS — Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
Botão Voltar ao topo