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Jhony Paixão cobra contratação de profissionais que aguardam a convocação da SESAU

Jhony solicitou urgência nos processos de contratação durante o período da pandemia.

em Política
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Com o avanço do Coronavírus (Covid-19) no Estado, o deputado Cabo Jhony Paixão (Republicanos) falou durante a Sessão Plenária desta terça-feira (26), sobre a contratação imediata de profissionais que foram aprovados no último concurso público da Secretaria Estadual de Saúde (SESAU). O deputado acredita que a convocação vai auxiliar no combate a pandemia pois já são mais 3.400 casos confirmados e 133 óbitos em Rondônia.
Já ouvimos o Secretário da Saúde Fernando Máximo externar a dificuldade de encontrar profissionais da saúde. Mas sabemos que há vários que estão na iminência de serem convocados. Não entendemos o motivo pelo qual ainda não foram chamados, pois fica incoerente o secretário afirmar que a mão de obra está escassa e não convocam os aprovados para que possam colaborar com este período de tanta necessidade”, destacou.
Jhonhy sugeriu que os 24 deputados realizem uma indicação coletiva e envie ao Governador do Estado Marcos Rocha para que os profissionais sejam imediatamente convocados. “Acredito que esse seja um pedido já realizado por todos os deputados, pois os municípios estão precisando urgente de profissionais da saúde”, esclareceu.
INDENIZAÇÃO AOS SERVIDORES – O deputado ainda falou a respeito das indexações aos servidores de linha de frente no combate à pandemia de coronavírus. “Somos favoráveis ao reconhecimento dos profissionais que estão na linha de frente no combate ao coronavírus. Esse é um pensamento comum de todos nós deputados, por isso aprovamos o Projeto de Lei 618|2020”, disse Jhony.
O projeto mencionado pelo deputado, descreve em seu texto que seja indenizado por exposição obrigatória ao novo Coronavírus – COVID 19, todos os servidores dos serviços essenciais que estejam em exercícios na área da saúde e segurança pública do Estado de Rondônia, pelo prazo que perdura o estado de Calamidade Pública. O valor da indenização é de R$ 300,00.

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