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Justiça condena 34 réus por onda de ataques e incêndios em Rondônia; penas chegam a 40 anos

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho condenou 34 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa envolvida em uma série de ataques e incêndios registrados em diferentes municípios de Rondônia, em janeiro de 2025. Segundo a decisão judicial, as ações eram coordenadas por lideranças que estavam dentro do sistema prisional e utilizavam aplicativos de mensagens para transmitir as ordens aos integrantes que atuavam fora das unidades.

Os ataques ocorreram entre os dias 11 e 17 de janeiro de 2025. Ao todo, foram registrados 13 incêndios contra ônibus do transporte coletivo e escolar, além de ataques com coquetéis molotov contra prédios e estruturas públicas. As ocorrências atingiram Porto Velho, Candeias do Jamari, Mirante da Serra, Ariquemes, Alto Paraíso, Itapuã do Oeste e Guajará-Mirim, incluindo os distritos de Jaci-Paraná, União Bandeirantes, Extrema e Nova Califórnia.

Entre os locais atacados estão a Escola Estadual Tancredo Neves, a 6ª Delegacia de Polícia de Porto Velho, um totem de segurança localizado na Avenida Campos Sales, além da garagem da empresa Amatur e uma oficina mecânica onde havia viaturas oficiais.

A sentença diferenciou a participação de cada acusado. Entre os apontados como mandantes, J.P.L., A.A.L. e H.R.S. foram condenados a 40 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado. Já B.S.A. recebeu pena de 35 anos, 10 meses e 28 dias. Os demais condenados, apontados como executores dos ataques, receberam penas que variam entre 4 e 13 anos de prisão.

De acordo com a decisão, os crimes reconhecidos incluem integração de organização criminosa com uso de armas, incêndio qualificado, tentativa de incêndio e dano qualificado. As multas determinadas variam entre 50 e 500 dias-multa, com a cobrança suspensa nos casos em que os condenados não tenham condições financeiras de efetuar o pagamento.

A investigação também contou com perícia telemática, que, segundo a sentença, identificou o uso de WhatsApp e outros aplicativos para o envio dos chamados “salves gerais”, inclusive a partir de dentro de unidades prisionais. A Justiça ainda determinou a restituição de veículos apreendidos que pertenciam a terceiros e a destruição dos celulares utilizados na prática dos crimes. Alguns acusados foram absolvidos de episódios específicos por falta de provas suficientes sobre a autoria.

Fonte: Rondônia ao Vivo

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