Justiça condena empresa de ônibus a indenizar passageiros após atraso de mais de 8 horas em Cuiabá
A Justiça de Vilhena (RO) condenou a empresa de transporte rodoviário Solimões, prestadora de serviços à Eucatur, a pagar indenização por danos morais a um grupo de 14 passageiros que enfrentaram transtornos durante uma viagem. A decisão foi assinada pela juíza Kelma Vilela de Oliveira, da 2ª Vara Cível.
O caso ocorreu em 31 de janeiro de 2024, no terminal rodoviário de Cuiabá (MT). O grupo, composto por oito adultos e seis crianças, havia chegado de avião de Recife (PE) e aguardava o embarque para Vilhena com passagens marcadas para 00h35. Todos estavam no terminal com mais de duas horas de antecedência. No entanto, a empresa informou um atraso superior a oito horas e estimou que a partida só ocorreria após cerca de 10 horas de espera.
A Solimões chegou a oferecer vagas em horários distintos, mas o grupo recusou por estarem viajando juntos e acompanhados de crianças. Sem assistência adequada, a Polícia Militar foi acionada e um Boletim de Ocorrência foi registrado na Polícia Civil, já que a empresa não forneceu acomodação ou suporte aos passageiros.
A magistrada entendeu que houve falha grave na prestação do serviço, com desrespeito ao consumidor, e fixou indenização de R$ 3 mil para cada passageiro, totalizando R$ 42 mil. A defesa dos autores foi conduzida pelo advogado Rodrigo Vinicius do Prado Vieira.
A decisão ainda é passível de recurso.
Fonte: Folhadosulonline