JUSTIÇA ELEITORAL: TRE reprova contas de Isaú Fonseca, ex-prefeito de Ji-Paraná
A juíza Ana Valéria de Queiroz Zipparro, da 30ª Zona Eleitoral de Rondônia, decidiu desaprovar as contas eleitorais do ex-prefeito Isaú Raimundo da Fonseca, do União Brasil, referentes à campanha de 2024, quando foi candidato à reeleição em Ji-Paraná, mas acabou derrotado por Affonso Cândido (PL), atual prefeito do município.
A decisão judicial teve como base uma série de irregularidades apontadas pela análise técnica do Tribunal Regional Eleitoral e confirmadas pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo a sentença, Isaú e o diretório municipal do União Brasil declararam não ter movimentado recursos durante a campanha – nem receitas, nem despesas –, mas a Justiça identificou movimentações não informadas, além de contas bancárias ativas em nome do partido que não foram declaradas.
Entre as inconsistências, duas notas fiscais eletrônicas chamaram atenção: uma de R$ 150,00, emitida pela empresa Digital Lock Serviço de Certificação Digital Ltda., e outra no valor de R$ 62.300,00, em nome da C B Nery Produções & Eventos. Ambas constavam em sistemas oficiais, mas não foram incluídas na prestação de contas.
A situação se agravou com a descoberta de cinco contas bancárias da Caixa Econômica Federal ligadas ao CNPJ partidário, todas omitidas nos documentos entregues. Também não foram apresentados extratos bancários definitivos, documentos fiscais que comprovassem os gastos, nem a procuração de advogado ou a identificação do responsável pela tesouraria do partido.
Em 5 de maio de 2025, o diretório municipal do União Brasil foi intimado a corrigir as falhas e apresentar justificativas no prazo de três dias. O prazo expirou sem resposta, o que levou ao parecer técnico final recomendando a desaprovação das contas. O Ministério Público Eleitoral acompanhou o entendimento, destacando a gravidade das omissões.
A juíza afirmou que a ausência de manifestação impossibilitou a análise da veracidade e regularidade das informações prestadas e, por isso, a Justiça Eleitoral não poderia aprovar nem mesmo com ressalvas. “As irregularidades comprometem a análise integral das contas e violam os princípios da transparência e da confiabilidade”, escreveu na decisão.
Com base no artigo 74, inciso II, da Resolução TSE nº 23.607/2019, a Justiça Eleitoral desaprovou as contas de Isaú Fonseca e do União Brasil em Ji-Paraná. Como sanção, o partido ficará impedido de receber cotas do Fundo Partidário no exercício de 2025.
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Fonte: rondoniaovivo