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Justiça mantém condenação por tentativa de homicídio em Ji-Paraná; penas chegam a 38 anos

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu manter a condenação de dois réus envolvidos em uma brutal tentativa de homicídio registrada na zona rural de Ji-Paraná. O julgamento confirmou a pena de 38 anos de prisão para um dos acusados, enquanto o segundo teve a condenação reduzida para 16 anos, 10 meses e 21 dias de reclusão.

A redução ocorreu após a Justiça reconhecer a confissão do réu e aplicar a compensação com agravantes, além de considerar a atenuante de menoridade relativa à época dos fatos.

Durante o julgamento das apelações, as defesas tentaram modificar a dosimetria das penas. Um dos réus pediu a retirada de avaliações negativas sobre sua conduta social e a revisão do aumento por reincidência. Já o outro buscou uma redução maior da pena com base na confissão espontânea e o reconhecimento de crime continuado — pedido negado pelo relator.

O desembargador José Jorge Ribeiro da Luz entendeu que o caso não se enquadra como crime continuado, mas sim como concurso formal imperfeito, já que houve intenção individual de matar cada vítima.

Pesou contra o réu com a maior pena o histórico criminal, incluindo diversas condenações anteriores e o fato de ter articulado o crime enquanto já cumpria pena no sistema prisional.

Crime planejado e executado com violência

O crime aconteceu na noite de 13 de fevereiro de 2024, na Linha Universo 1, zona rural do município. Segundo o processo, a motivação teria sido uma disputa entre grupos criminosos.

As vítimas foram atraídas sob falsa promessa de perdão após publicarem fotos em redes sociais com gestos associados a um grupo rival. A ordem para o ataque teria partido de dentro do presídio Presídio Agenor Martins de Carvalho.

Ao chegarem a um local isolado e escuro, as vítimas foram baleadas na região da nuca e do rosto. Apesar da gravidade dos ferimentos, elas conseguiram sobreviver após receberem ajuda de moradores da região e atendimento médico.

Julgamento eletrônico

O caso foi analisado em sessão eletrônica realizada entre os dias 13 e 17 de abril de 2026, com participação dos desembargadores Adolfo Theodoro Naujorks e Álvaro Kalix Ferro, além do relator.

A decisão reforça o entendimento da Justiça sobre a gravidade dos crimes e a atuação organizada dos envolvidos, mantendo penas elevadas diante da tentativa de execução das vítimas.

Condenados:

JOSEMAR DA SILVA MOURA

VICTOR GABRIEL FERREIRA

Absolvido:

ANDERSON DA SILVA PEREIRA