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Justiça nega indenização de R$ 10 mil por falta de provas de ofensas em redes sociais

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A 1ª Vara Cível de Jaru julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais na qual o autor pedia R$ 10 mil alegando ter recebido mensagens ofensivas, discriminatórias e intimidadoras por redes sociais. A decisão foi proferida pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva, em 10 de agosto. O caso O autor relatou que, em abril de 2026, teria recebido mensagens agressivas pelo Instagram e WhatsApp, além de ofensas proferidas pessoalmente no seu local de trabalho. Inicialmente, a Justiça havia concedido uma tutela de urgência, mas durante a análise definitiva o magistrado entendeu que as provas apresentadas eram insuficientes. Por que o pedido foi negado 📱 Mensagens do Instagram: vinham de um perfil identificado como "S. Q.", mas não havia elementos que comprovassem ligação direta entre esse perfil e a requerida. 💬 Conversas do WhatsApp: o autor apresentou apenas transcrições. O juiz destacou que esse tipo de material possui fragilidade probatória, pois conversas podem ser alteradas. Não foi possível confirmar de forma inequívoca que o número pertencia à requerida ou que as mensagens foram enviadas por ela. A decisão ressaltou que as conversas poderiam ter sido validadas por ata notarial ou outro mecanismo de autenticação. 🎥 Vídeo das ofensas no trabalho: o autor afirmou existir um vídeo comprobatório, mas não o apresentou ao processo. Revelia não significa prova Apesar de a requerida ter sido considerada revel por não comparecer à audiência nem apresentar defesa, a Justiça esclareceu que a revelia não implica aceitação automática dos fatos alegados. Cabia ao autor provar o que afirmava. Decisão - ✅ Pedido de indenização de R$ 10 mil foi julgado improcedente - ✅ Tutela de urgência concedida anteriormente foi revogada - ✅ O processo pode seguir para recurso, observadas as condições da sentença "A decisão reforça um princípio fundamental do Direito: não basta alegar, é preciso provar. No ambiente digital, onde conteúdos podem ser facilmente manipulados, a autenticação de mensagens e perfis torna-se peça-chave para que a Justiça possa reconhecer um direito."