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Marido aciona Polícia após ser impedido de acompanhar esposa durante parto em Ji-Paraná

Homem alegou que legislação garante acompanhante escolhido pela parturiente; médico apresentou entendimento diferente sobre a entrada no centro cirúrgico

Uma ocorrência envolvendo o direito de acompanhante durante o parto mobilizou a Polícia Militar na noite desta segunda-feira (7), em um hospital municipal de Ji-Paraná, Rondônia.

Segundo o registro policial, por volta das 23 horas, um homem acionou a Polícia Militar após relatar que sua esposa estava em trabalho de parto e que ele teria sido impedido de acompanhá-la durante o procedimento. Ele também relatou uma possível situação de violência obstétrica.

Quando a guarnição chegou ao hospital, o parto já havia sido concluído e a criança havia nascido. O homem permanecia no corredor, nas proximidades do centro cirúrgico, acompanhando o recém-nascido.

Marido alegou direito previsto em lei

Conforme o relato apresentado aos policiais, o homem afirmou que entendia possuir respaldo na legislação federal para acompanhar a esposa durante o parto e mencionou também a presença de uma doula que acompanhava a gestação.

Segundo a versão apresentada, o médico responsável pelo procedimento não teria autorizado sua entrada no centro cirúrgico, alegando haver impedimento relacionado à presença de outra pessoa naquele ambiente.

O que diz a legislação

A Lei nº 11.108/2005, que alterou a Lei nº 8.080/1990, garante à parturiente o direito à presença de um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

O direito também é previsto no Estatuto da Primeira Infância e foi ampliado pela Lei nº 14.737/2023, que garante às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas.

A legislação estabelece que a escolha do acompanhante é da mulher. A presença de uma doula, entretanto, não significa automaticamente o direito à entrada simultânea de uma segunda pessoa como acompanhante.

Médico apresentou outra versão

Após o procedimento, o médico também foi ouvido pela Polícia Militar e apresentou sua versão. Segundo o registro, ele afirmou que, em seu entendimento, as condições e os riscos relacionados ao centro cirúrgico justificariam a restrição da presença de acompanhante naquele ambiente.

As duas versões foram registradas

A ocorrência não estabeleceu, no local, se houve ou não violação do direito previsto na legislação. A situação específica envolvendo a entrada e permanência de acompanhante no centro cirúrgico poderá ser analisada pelas autoridades competentes, considerando as circunstâncias do procedimento e os protocolos de segurança hospitalar.

Não foram constatadas agressões, ameaças ou conflitos de maior proporção entre os envolvidos. A ocorrência foi registrada na UNISP.

Os nomes dos envolvidos foram preservados.

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