Mulher fica horas no escuro à espera de socorro na BR-364 em Rondônia e Nova 364 é condenada a indenizá-la

Uma mulher de 57 anos ficou durante horas às margens da BR-364, em Rondônia, esperando por um guincho após o veículo apresentar uma pane mecânica. O socorro foi solicitado à concessionária Nova 364, mas, segundo a Justiça, o atendimento não foi efetivamente realizado.
O caso aconteceu no dia 27 de março de 2026, durante uma viagem entre Porto Velho e Ariquemes. A motorista seguia para participar de um torneio de vôlei master quando o veículo apresentou superaquecimento do motor e ficou parado no acostamento, nas proximidades da Fazenda Araguaia.
Após a pane, ela entrou em contato diversas vezes com o serviço de emergência da concessionária. Conforme os registros analisados no processo, a motorista recebeu a informação de que um guincho seria enviado ao local.
O problema é que o socorro não chegou.
A mulher permaneceu por horas na rodovia, em um trecho sem iluminação, até o anoitecer. Os últimos contatos registrados com o atendimento da concessionária ocorreram por volta das 19h13.
Sem alternativa, o veículo acabou sendo retirado para dentro de uma propriedade rural. Posteriormente, a motorista precisou contratar um guincho particular e ainda pagar pela guarda emergencial do automóvel.
Concessionária alegou que enviou equipe
Durante o processo, a Nova 364 negou que tivesse cometido falha na prestação do serviço.
A empresa argumentou que o problema havia sido provocado por uma falha mecânica no próprio veículo e afirmou que um recurso operacional teria sido deslocado para atender a ocorrência. Segundo a concessionária, quando a equipe chegou ao ponto informado, a mulher e o carro não foram encontrados, fazendo com que o chamado fosse encerrado como “não localizado”.
A versão, porém, não convenceu a Justiça.
De acordo com a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, a concessionária não apresentou documentos capazes de comprovar que a equipe realmente havia sido enviada ao local.
Não foram apresentados, por exemplo, registros de despacho da equipe, identificação da viatura ou do motorista, relatório do deslocamento ou dados de geolocalização que demonstrassem a chegada do socorro.
Por outro lado, os documentos apresentados no processo confirmaram as diversas ligações realizadas pela consumidora e também a passagem do veículo pelos pontos de pedágio administrados pela concessionária.
Justiça reconheceu falha no atendimento
Na avaliação judicial, o fato de a pane ter sido causada por um problema mecânico não afastava a obrigação da concessionária de prestar assistência depois que o serviço de emergência foi acionado.
O entendimento foi de que a principal questão não era a origem do defeito no veículo, mas sim a ausência de comprovação de que o atendimento solicitado havia sido efetivamente prestado.
A Justiça também considerou a situação especialmente relevante porque a mulher permaneceu durante horas às margens de uma rodovia federal movimentada, com tráfego de veículos pesados, sem iluminação e até o anoitecer.
Com isso, foi reconhecida a existência de dano moral.
R$ 3 mil de indenização
A consumidora havia pedido R$ 20 mil por danos morais e R$ 587,60 por danos materiais.
A Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 2,5 mil.
Também foram reconhecidos R$ 500 em danos materiais, sendo R$ 400 referentes ao guincho particular e R$ 100 pagos pela guarda emergencial do veículo.
Algumas despesas foram rejeitadas. Entre elas, R$ 60,60 de transporte por aplicativo, porque os recibos estavam em nome de outra pessoa, e R$ 27 referentes a tarifas de pedágio.
No total, a Nova 364 foi condenada a pagar R$ 3 mil, além das atualizações e juros determinados na sentença.
A decisão foi proferida no processo nº 7034548-32.2026.8.22.0001, que tramita no 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho.
A sentença ainda cabe recurso.
Pedágio caro e cobrança por atendimento
O caso ocorre em meio às discussões sobre os valores cobrados pela concessão da BR-364 em Rondônia. O pórtico de Cujubim, por exemplo, possui tarifa de R$ 37 para automóveis, valor que aparece entre os mais altos do país.
A decisão reforça uma questão importante para quem utiliza a rodovia: além da cobrança pelo uso da estrada, a concessionária também possui obrigações relacionadas à prestação dos serviços previstos na concessão, incluindo o atendimento aos usuários em situações de emergência.