Prefeitura de Ji-Paraná é condenada a pagar IVF e indenização de R$ 100 mil após laqueadura feita sem autorização
A Prefeitura de Ji-Paraná (RO) foi condenada a custear um tratamento de fertilização in vitro e a pagar uma indenização de R$ 100 mil a uma mulher que teve laqueadura realizada sem autorização no hospital municipal. O caso aconteceu em 2021, logo após o nascimento do primeiro filho do casal.
Silvane Alves só descobriu que havia sido esterilizada cerca de um ano depois, quando tentou engravidar novamente e não conseguiu. Segundo ela, nem ela nem o marido, Fábio Rodrigues, autorizaram o procedimento, que teria sido feito logo após o parto.
“É uma mistura de tristeza, angústia, nervosismo e, ao mesmo tempo, alegria por ver a justiça sendo feita”, disse Fábio Rodrigues.
A vítima deu entrada no hospital municipal em trabalho de parto, com fortes dores. Fábio afirma que foi impedido de acompanhá-la. Silvane relatou que acreditava que faria parto normal, mas acabou passando por uma cesariana. Conforme o relato do marido, o médico chegou a gritar no corredor: “Eu vou laquear a sua esposa.”
No processo, o médico declarou que a paciente apresentava pré-eclâmpsia severa e que, em situações assim, a recomendação é realizar cesárea urgente. Ele também afirmou que Silvane foi informada sobre o risco de uma nova gestação.
A Justiça de Rondônia condenou o médico a dois anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, somando R$ 404,00, em regime inicial aberto. A pena foi convertida em restritiva de direitos: ele está proibido de frequentar bares, prostíbulos e locais semelhantes, além de ter que prestar serviços à comunidade.
O médico foi enquadrado no artigo 15 da Lei nº 9.263/96, que prevê pena de dois a oito anos para quem realiza esterilização sem autorização do paciente durante procedimento cirúrgico. A decisão ainda é passível de recurso.
A Prefeitura de Ji-Paraná foi procurada e ainda não se manifestou. Da mesma forma, a defesa do médico optou por não comentar o caso.

Fonte: G1