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REFORÇO DE FROTA: Veículos abandonados no Detran serão doados

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A Assembleia Legislativa de Rondônia publicou, nesta segunda-feira (24), a Lei nº 6.260/2025, que autoriza a destinação de veículos abandonados nos pátios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para reforçar as frotas da Polícia Civil, Polícia Militar e prefeituras. A norma foi promulgada pelo presidente da Casa, deputado Alex Redano.

Conforme o texto, carros e motocicletas apreendidos por motivos como roubo, furto, acidentes, abandono ou outras situações poderão ser repassados às instituições públicas caso não sejam reclamados pelos proprietários em até 180 dias, desde que avaliados e considerados em boas condições de uso.

A nova lei também estabelece um procedimento de catalogação obrigatória por parte dos batalhões da Polícia Militar, unidades da Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e órgãos municipais e estaduais que sejam responsáveis pelos veículos antes do envio aos pátios do Detran. Essa etapa permitirá que os órgãos solicitem formalmente a doação dos modelos aptos para atividade operacional.

Após o período de 180 dias, o Detran ficará responsável por regularizar a transferência e liberar os veículos para incorporação às frotas, desde que tenham até três anos de fabricação. Esses automóveis terão prioridade sobre os leilões previstos na legislação federal, permanecendo nos pátios até o fim do prazo legal antes da destinação às forças de segurança.

A lei também determina que o Detran mantenha, em seu site, uma lista atualizada contendo todos os veículos doados, com número de chassi e placa, garantindo transparência ao processo público de transferência.

A Lei nº 6.260 entrou em vigor na data de sua publicação.