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Réu é condenado a 28 anos de prisão por feminicídio no bairro JK, em Ji-Paraná

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Ji-Paraná condenou, nesta quarta-feira (26), David Maylon Teixeira, 33 anos, a 28 anos de reclusão em regime fechado pelo feminicídio de Rosilene de Quadra, 43 anos, ocorrido em junho de 2024 na Rua Pavão, bairro JK. O acusado, que já estava em prisão preventiva, permanecerá encarcerado.

Dinâmica do crime

De acordo com a investigação, o crime foi registrado durante a noite, após um desentendimento entre o casal em uma residência conhecida como “Boca do Hugo”. Testemunhas relataram que David acusou Rosilene de traição e, armado com uma faca, desferiu diversos golpes contra a vítima. Mesmo gravemente ferida, ela tentou escapar, mas caiu na via pública poucos metros depois. A equipe do Corpo de Bombeiros constatou o óbito no local.

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Durante a ação policial que se seguiu, o agressor foi localizado enquanto tentava fugir, pulando muros de residências. Segundo o boletim de ocorrência, ele desobedeceu às ordens de rendição e chegou a investir contra os policiais com uma faca. Um disparo atingiu o suspeito na região abdominal, e ele foi levado para atendimento na UPA, onde mais tarde confessou o crime. No ponto onde se ocultava, foram apreendidas várias porções de crack prontas para comercialização.

Julgamento

O Conselho de Sentença reconheceu integralmente a autoria do homicídio e rejeitou a tese de absolvição. Os jurados confirmaram todas as qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público: motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

Na sentença, o juiz Valdecir Ramos de Souza ressaltou que o crime foi praticado enquanto David cumpria pena em outro processo, evidenciando reincidência e comportamento social desfavorável. O réu possui três condenações anteriores e foi classificado como multirreincidente.

Decisão final

A pena definitiva ficou fixada em 28 anos de reclusão, com início obrigatório no regime fechado. O magistrado também determinou a execução imediata da sentença, conforme entendimento vigente do Supremo Tribunal Federal para decisões do Tribunal do Júri.

Os objetos apreendidos, incluindo a faca utilizada no crime e um cachimbo, deverão ser destruídos. O valor localizado com o réu será devolvido mediante comprovação bancária apresentada pela defesa.


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